Friday, May 04, 2018

Na direção errada


É triste constatar-se que o conflito entre o verdadeiro jornalismo da Folha de São Paulo e a propaganda desvirtuadora de seu filhote de nome pomposo EstúdioFolha-projetos patrocinados já pode ser constatado conforme prevíamos em nossa carta enviada à Ombudsman do principal jornal de nosso País. Abaixo, o e-mail que recebemos da Profa. Dra Vilma Leyton, encaminhando-nos texto revelado pelo Médico Dr. Ricardo Fróes Camarão publicado pela Folha em 02/12/2013. São críticas contundentes sobre interferência estatal no mercado de produtos e serviços com propósitos aparentemente saudáveis porém deixando rastros indeléveis do propósito real visando a beneficiar produtores e fornecedores privados. 

Leia-se o e-mail para Vilma Leyton de Dr, Ricardo Fróes Camarão: "muito bom o texto que você publicou sobre os exames toxicológicos de autoria da Associação de Pedestres questionando a postura da Folha de São Paulo. Abaixo vai o editorial da Folha antes de mudar de lado:
02/12/2013 - 03h11 "

É interessante a observação do Dr. Ricardo Fróes Camarão,  "antes de mudar de lado" . Na realidade não se pode afirmar que a Folha mudou de lado pois seu editorial permanece vivo. O texto publicado na Folha é um trabalho do Estúdio Folha - projetos patrocinados, inserido no jornal como mera publicidade. Daí a razão de nossa reação quando fomos surpreendidos por uma peça de propaganda com nomes de pessoas proeminentes com frases e afirmações soltas enredadas com maestria pela equipe de "marketing" do Estúdio em escritos laudatórios do que se pretende "convencer para vender". Não são entrevistas assinadas por jornalistas com perguntas e respostas. Tampouco artigos ou simples manifestações de profissionais diretamente sobre a relação entre o exame toxicológico proposto e o potencial de redução de mortes em acidentes de trânsito.  O verdadeiro jornalismo da Folha de São Paulo é o que se lê em seu Editorial abaixo. 


"Editorial: Na direção errada"(FOLHA DE SÃO PAULO de 2/12/2013)



Na direção errada
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reincide na prática de criar normas relativamente inócuas --mas onerosas-- com a sua resolução 460, que entrará em vigor dentro de seis meses.
Ela exigirá que motoristas de caminhões, ônibus e vans sejam aprovados em um teste toxicológico como precondição para obter ou renovar a carteira de habilitação.
A medida lembra a bem mais folclórica obrigatoriedade de portar, em cada veículo, um kit de primeiros socorros com gaze, luvas e outras inutilidades. Enquanto vigorou, de janeiro a abril de 1999, o estojo drenou cerca de R$ 300 milhões dos bolsos de consumidores.
O exame que ora se cogita, para detectar o consumo de drogas nos 90 dias anteriores, tem a aparência de ser mais relevante. Mas é só a aparência. Com um custo unitário de R$ 270 a R$ 290 imposto a quem solicitar ou renovar o documento, haveria que justificar com muita propriedade sua adoção.
O objetivo manifesto é impedir que motoristas de veículos pesados e com responsabilidade sobre passageiros ameacem a segurança alheia ao dirigir sob a influência de substâncias proibidas. À primeira vista, algo de que ninguém poderia discordar. Mas será eficaz na produção do efeito pretendido?
Nem é o caso de discutir se esse exame é confiável. Basta a periodicidade do teste para divergir da obrigatoriedade.
Na prática, ela só garantiria a sobriedade do condutor nos 90 dias anteriores à entrada do pedido de emissão ou renovação da carteira. Não teria efeito algum sobre os 1.735 dias subsequentes, até que o eventual motorista profissional consumidor de drogas se visse obrigado a suspender o uso para passar ileso pelo novo exame, após cinco anos.
É muito pouco para uma imposição que claramente atenta contra liberdades individuais. Se o motorista que consumir drogas (ou álcool) nunca dirigir sob seus efeitos, não há por que a regulamentação de trânsito lhe prever punição --no caso, impedi-lo de conduzir veículos como profissional.
Venda ou posse de drogas são matéria da legislação penal. Às autoridades com jurisdição sobre o trânsito cabe criar condições para que sejam afastados das ruas os motoristas flagrados ao volante após consumir drogas, por exemplo por meio de batidas policiais.
Se insistir na medida, o Contran ficará mais uma vez sob a suspeita de apenas providenciar uma fonte segura de lucros para os fabricantes e comercializadores do exame.
                                                fim

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