Wednesday, October 19, 2016

Medidas Prioritárias para a Proteção dos Pedestres - E.J.Daros*

As vias públicas e as obras e serviços complementares destinados ao trânsito rodoviário constituem um dos mais importantes e dispendiosos serviços públicos oferecidos à sociedade para circulação de veículos de passageiros e de carga, bem como de pedestres e ciclistas, tanto nas redes viárias urbana e suburbana, como nas redes rodoviárias interurbanas.

O estágio de nosso desenvolvimento face a necessidades sociais urgentes não tem gerado recursos públicos suficientes para financiar a construção e manutenção de vias públicas e das obras e serviços complementares destinados ao trânsito seguro e eficiente de veículos e pedestres. 

Necessitamos, portanto, com urgência, de arcabouço jurídico-institucional e administrativo-econômico-financeiro que permita a sua concessão ao setor privado para que este assuma esses custos e seja remunerado por tarifa de circulação rodoviária a ser paga pelos usuários. Dessa forma, também se corrige séria distorção no sistema de custos e tarifas de transporte do País vigentes no mercado causada por subvenção pública ao transporte rodoviário que o torna falsamente mais competitivo que os  serviços oferecidos nas demais modalidades cujos custos e tarifas já incorporam os da sua infraestrutura. O argumento de que se pagam impostos, taxas e até seguro obrigatório para se ter e operar um veículo de passageiro ou de carga e, em determinados trechos rodoviários até mesmo pedágio nas rodovias, é válido. Porém, dada a característica de não corresponderem à política que aqui se recomenda, qual seja a de cobrirem a parcela do custo corretamente calculado para categorias distintas de veículos e de uso da infraestrutura, gera situações absurdas. Exemplo maior disso é que o Imposto Territorial Urbano – IPTU seja utilizado, em grande parte, para cobrir os custos do trânsito rodoviário relativos à infraestrutura viária e obras e serviços a ela associados, reforçando a injustiça econômica imposta aos que andam a pé e circulam pouco de automóvel; imagine-se qual seria o valor do IPTU se também a prefeitura devesse arcar com os custos de oferta gratuita de eletricidade, de telefonia, de água e esgotos, bastando o cidadão comprar a geladeira, o telefone, o chuveiro e pagar os custos de sua instalação, como se faz com o carro.

No Brasil, não se tem acompanhado o desenvolvimento de novas técnicas de cálculo de custos rodoviários e métodos de sua correta cobrança dos diferentes usuários. No custo do serviço prestado ao carro particular  devem entrar o da construção, manutenção e recuperação periódica do pavimento das vias e das obras acessórias, como também o da operação do trânsito, como sinalização, fiscalização, resgates de veículos e cargas, e de passageiros feridos e mortos em acidentes, além da supervisão do sistema para garantir a segurança e o conforto dos usuários. Necessita-se de pesquisas de como se calcularem distâncias percorridas, pesos e volumes das diferentes categorias de veículos, fatores importantes dos custos para serem somados aos de sua operação privada.

Pergunta-se se o uso do GPS ou identificadores terrestres terão condições de aferir entre milhões de veículos em trânsito, a distância percorrida individualmente, em diferentes percursos utilizados por cada um deles? Qual o custo desse sistema e, se viável, qual seriam as tarifas por quilometro a serem cobradas dos diferentes tipos de veículos em circulação? Somente estudos e pesquisas poderão responder essas perguntas. E, finalmente, como se poderia testar o sistema concebido em projeto piloto em cidade pequena ou em área restrita de cidade grande?  

Apesar de sua importância, estamos longe de ter uma apropriação dos custos incorridos e não pagos pelos veículos automotores usuários das vias públicas. Não obstante, é necessário que tenhamos um sistema de tarifação de trânsito de veículos automotores que incorpore, também, os custos das obras e serviços que lhes possibilitam circular com liberdade e segurança em nossas vias públicas, sejam elas urbanas ou interurbanas. Trata-se de medida que melhora a eficiência do sistema produtivo ao permitir que a demanda e oferta de infraestrutura para o trânsito se ajustem diretamente via mercado, como já acontece com eletricidade, água , telefonia e outros serviços públicos. O atual sistema de financiamento público dessa infraestrutura não atende o mínimo esperado de racionalidade econômica e justiça social que deveriam nortear as ações das três esferas de governo que utilizam recursos de impostos, inclusive de imposto sobre a renda, para atender necessidades específicas de trânsito rodoviário constituídas pelo movimento de cargas e pessoas, sejam elas geradas nas etapas de investimento, importação, produção e de distribuição, sejam elas nas etapas de consumo  e de exportação. É necessário que se tenha claro o conceito de que a infraestrutura e os investimentos e serviços dela decorrentes visando garantir trânsito rodoviário eficiente e seguro é parte do sistema produtivo, que em democracias como a nossa se organizam e são operados livremente por meio dos estímulos de mercado em que a oferta e demanda interagem continuamente em busca de equilíbrio. Dificilmente, haverá estrangulamentos se a economia de mercado funcionar com razoável liberdade e nível de competição.

O Brasil em passado não muito distante impôs à população sérias limitações de acesso a serviços públicos em que o governo se apresentava como único fornecedor. A telefonia, entre outros, obrigava a população a comprar debêntures e posteriormente ações das empresas públicas com o objetivo de conseguir a instalação de um telefone. A distorção imposta ao usuário de telefones estimulou, inclusive, investimentos de poupadores que compravam linhas telefônicas e as alugavam aos usuários por mensalidades que lhes garantiam rentabilidade superior à poupança ou outras aplicações financeiras no mercado. Nos investimentos em infraestrutura rodoviária desenvolveu-se um sistema de financiamento baseado no consumo de  combustíveis e derivados de petróleo sobre o qual incidia o Imposto Único de Combustíveis e Derivados de Petróleo com rateio entre a União, Estados e Municípios conforme porcentagens definidas segundo certas variáveis  como frota de veículo, população e outras. Na segunda metade da década dos 60 e na metade da década dos 70 realizou-se no Brasil o maior estudo sobre o sistema de transportes do País cujo desenvolvimento e operação eram financeira e economicamente caóticos naquela época. Enquanto havia programas de asfaltamento distribuídos pelo Estado de Minas Gerais para garantir acesso a estâncias hidrominerais, no norte do Paraná, onde acontecia uma explosão de atividades agrícolas em que se destacava a produção de café, os motoristas dirigiam seus caminhões com lenços cobrindo a boca e o nariz, tal era a quantidade de poeira vermelha aderente gerada pelo trânsito intenso.

Os serviços públicos cuja prestação pode ser quantificada por sistema de aferição razoavelmente individualizado a ponto de permitir que se fixem preços ou tarifas unitárias, tendem a ser privatizados com sucesso, desde que se mantenha, porém, uma vigilância que evite cartéis e monopólios, destruidores do mercado competitivo. Os serviços de transportes estão rapidamente se integrando no mercado, como demonstram as empresas aéreas e os aeroportos, portos, ferrovias, hidrovias, infraestrutura rodoviária com elevado volume de trânsito por meio de concessões. Restam as rodovias com baixo volume de trânsito e, principalmente, infraestrutura rodoviária urbana.
                                                     São Paulo, 19/10/2016


*Corresponde ao item 49 das Medidas Prioritárias para Proteção dos Pedestres- recomendadas pela Associação Brasileira de Pedestres- ABRASPE  

Wednesday, October 05, 2016

Limite de Velocidade nas Vias Marginais

 Votei em Dória por ser um empresário escolhido pelo PSDB para ser seu candidato a Prefeito da Cidade de São Paulo. A razão disso é que penso ser mais fácil um bom empresário se tornar um bom político do que um mau político se tornar bom. Isso não quer dizer que a Cidade de São Paulo deva ser administrada como uma empresa de responsabilidade limitada O administrador profissional eleito pelos acionistas majoritários para dirigir uma grande empresa aberta com ações na bolsa, está mais bem preparado que o dono de empresa bem sucedido em seu próprio negócio, viciado em decisões monocráticas. Aquele presta contas a terceiros e este a si mesmo. Aquele jamais se expõe na empresa, ou fora dela, tomando decisões apressadas em áreas técnicas em que existem profissionais capacitados que nela trabalham sem antes conversar com eles e pedir-lhes que lhe expliquem as razões de manterem certos critérios ou rotinas que ele pensa mudar. E, mesmo assim, solicita ao Diretor ao qual a área técnica se subordina para pedir-lhe essas explicações para somente depois submeter à Diretoria Executiva para aprovação. Se há risco de resultado negativo, ainda que a probabilidade de ocorrer seja pequena, o assunto vai ao Conselho de Administração para simples informação. Nele sempre poderá surgir uma voz de cautela.

Assustei-me pelo fato do candidato Dória, recém eleito e a ser empossado em breve,  antecipar sua decisão de aumentar a velocidade dos veículos nas Avenidas Marginais, como se isso fosse de urgência e de grande importância para a população da Cidade e não um assunto delicado do ponto de vista das características técnicas das próprias vias marginais e do trânsito que ali ocorre. Garantir a segurança de nossas vidas ao transitar nas marginais é da responsabilidade da entidade com jurisdição sobre a via, como determina o Código de Trânsito Brasileiro:                                       Art.1º.-  §3°...respondem no âmbito das respectivas competências objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erros na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.

Em outras palavras, a entidade com jurisdição sobre as vias marginais terá de provar que eventual acidente e morte que ali venha a acontecer diante de denúncia de cidadão que atribua o dano sofrido à falha da citada entidade, ela terá de provar que não ocorreu nenhuma das indicadas no Parágrafo Terceiro acima citado. Em suma, o ônus de apresentar provas de que o trânsito no trecho em que ocorreu a morte ou acidente é seguro pertence ao governo e não ao usuário que o declarou inseguro.

Concluindo esta nota, penso que teria sido mais apropriado e prudente que nosso novo Prefeito eleito deixasse este assunto para ser resolvido pelo Secretário dos Transportes ao qual o DSV e a Companhia de Engenharia de Tráfego se subordinam. Ainda é tempo!                                                                                  

                                   São Paulo, 4 de Outubro de 2.016