Friday, June 10, 2011

Cesare Battisti

Tenho sido empulhado, desde criança, por “estórias oficiais” que procuram explicar toscamente fatos que acontecem em nosso País ao longo do tempo. A mais recente é o caso Cesare Battisti. Ele conseguiu burlar a polícia francesa e deixar sua prisão na França para se instalar incógnito no Ceará, em 2.004. Foi descoberto e preso pela Interpol no Rio, em 2.007, com auxílio das polícias italiana, francesa e brasileira. Rapidamente, o pedido de sua extradição para a Itália, abortada na França, em 2.004, foi parar nas mãos de Lula que manifestou, de imediato, sua intenção de dar-lhe asilo político. Em conseqüência, o Ministro da Justiça, Celso Bastos, tentou “legalizar” o desejo dele. Além de atropelar o processo de avaliação do pedido italiano em seu Ministério, somente conseguiu acirrar os ânimos das autoridades e da população italiana ao proporcionar a Cesare Battisti a condição de refugiado político em nosso País. Finalmente, manifestações do STF não só anulou a decisão do Ministro Márcio Bastos, como reconheceu a qualificação dos crimes de Cesare Battisti como comuns, dada pela justiça italiana, e confirmou dispositivo constitucional que cabe ao Presidente Lula a última palavra sobre a extradição pedida pela Itália. Restava, porém, o Presidente Lula enquadrar sua decisão de negá-la nos termos do Acordo de Extradição firmado com a Itália. A Advocacia Geral da União se encarregou disso, demonstrando, por meio de recortes de jornais e outros registros de manifestações feitas na Itália contra o Brasil e suas autoridades jurídicas e políticas, que o ambiente na Itália continha ameaças potenciais à pessoa de Cesare Battisti. Em 31/12/2011, algumas horas antes de deixar a Presidência da República, Lula assina o Decreto que lhe concede asilo. Mostrou determinação para tornar o criminoso Battisti na Itália em cidadão livre no Brasil. Em relação à morte de Orlando Zapata que morreu em greve de fome contra a ditadura cubana um dia depois de Lula chegar em Cuba, Lula demonstrou indiferença e até ironizou-a como instrumento político. Agradou seus anfitriões, Fidel e Raul Castro, e escandalizou todo mundo, particularmente brasileiros envolvidos na defesa de direitos humanos. Com sua atitude de libertar Battisti no Brasil Lula revelou desprezo pelas reações e manifestações da Itália cujas relações humanas, culturais, sociais, econômicas e políticas com o Brasil são intensas e sempre se desenvolveram em clima de cordialidade e respeito. Enquanto isso, surpreende todos com sua amizade e simpatia pelos algozes da ditadura socialista cubana cujas relações com o Brasil são inexpressivas, salvo em relação ao ideário socialista e formas mais eficientes de estendê-lo aos demais países da América Latina. Esses paradoxos têm explicação: Cesare Battisti foi terrorista e objetivava a implantação do socialismo na Itália. E Orlando Zapata foi acusado de desordem, desacato e resistência contra a ditadura socialista implantada em Cuba. E por isso, Lula, impregnado pelo sonho socialista, alienou-se da realidade que lhe é imposta como Presidente e Chefe de Estado do Brasil, o maior Estado Democrático de Direito da América Latina, e inverteu a equação em sua mente: os crimes comuns cometidos por Battisti na Itália, transformaram-se em crimes políticos no Brasil, em desacordo com o veredicto da mais alta corte de justiça italiana, aprovada pelo Parlamento Europeu, pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos e pela própria CONARE, que não considerou Battisti qualificado para ser tratado como refugiado no Brasil. Isso antes de reverter essa posição por pressão do Ministro Márcio Bastos que preside esse órgão. E o crime político cometido por Zapata, em Cuba, tornou-se crime comum para Lula quando ele pergunta a repórteres que o entrevistaram o que aconteceria no Brasil se greve de fome fosse suficiente para garantir a libertação de nossos presos. Essa pergunta simplesmente identifica Zapata com presos que cometeram crimes comuns.

O VISTO DE BATTISTI É ILEGAL

Nota: Com esse título o Estado de São Paulo, publicou, no último dia 25/6, o texto abaixo transcrito que nos atualiza sobre o assunto e faz um resumo de todas as idas e vindas do processo que negou a sua extradição para a Italia.

"Por 14 votos a 2, 1 abstenção e 3 ausências, o Conselho Nacional de Imigração - vinculado ao Ministério do Trabalho e integrado por 9 representantes de Ministérios, 5 de sindicatos, 5 de entidades patronais e 1 da comunidade científica - concedeu visto de permanência ao ex-terrorista italiano Cesare Battisti. Com isso, ele poderá viver e trabalhar por tempo indeterminado no Brasil.


Pela ordem jurídica vigente, a decisão do Conselho Nacional de Imigração é ilegal. Ela colide com a Lei 6.815/81, que criou o órgão e define a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil. O inciso IV do artigo 7.º dessa lei proíbe taxativamente a concessão de visto "ao estrangeiro que foi condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira".

É justamente esse o caso de Battisti. Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando integrava a organização terrorista Proletários Armados para o Comunismo. No momento em que Battisti foi processado, julgado e condenado, a Itália vivia em plena normalidade política e constitucional, ou seja, sob democracia plena.

Battisti também já foi condenado no Brasil pela primeira instância da Justiça Federal à pena de dois anos em regime aberto, convertida em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, por usar passaportes franceses falsificados, encontrados quando foi preso pela Polícia Federal, em 2007, a pedido do governo italiano. Ele recorreu, mas a decisão foi mantida há cinco meses pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região. No inciso II do artigo 7.º, a Lei 6.815 também proíbe a concessão de visto "ao estrangeiro considerado nocivo à ordem pública".

Por mais que se apresente como perseguido político, Battisti, do estrito ponto de vista técnico-jurídico, não preenche os critérios previstos pela legislação para a obtenção de visto de residência. Por isso, a Procuradoria-Geral da República - o órgão encarregado pela Constituição de "defender a ordem jurídica" - não tem outra saída a não ser contestar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Imigração e exigir o cumprimento do direito positivo.

Foi com base nessa legislação que, em 2009, a Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer contrário à concessão de asilo a Battisti - posição que foi endossada pelo Comitê Nacional para os Refugiados, uma comissão interministerial encarregada de receber os pedidos de refúgio e determinar se os solicitantes reúnem as condições jurídicas necessárias para serem reconhecidos como refugiados. Surpreendentemente, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, desprezou as duas decisões e concedeu o status de refugiado político a Battisti.

Classificando a iniciativa de Genro como "grave e ofensiva", o Ministério de Assuntos Estrangeiros da Itália recorreu ao Supremo Tribunal Federal, acusando o governo brasileiro de não cumprir o tratado de extradição firmado pelos dois países em 1989. Mas, em vez de dar uma solução clara e objetiva ao caso, em 2010 a Corte, numa decisão ambígua, autorizou a extradição, mas deixando a última palavra ao presidente da República. Pressionado pelo ministro da Justiça, por um lado, e pelo governo da Itália, por outro lado, Lula deixou claro que concederia asilo a Battisti - o que só fez no último dia de seu mandato - e pediu à Advocacia-Geral da União um parecer que fundamentasse sua decisão. Cumprindo a determinação, o órgão desprezou a legislação e preparou um parecer político, dando as justificativas "técnicas" de que o presidente precisava para decidir pela permanência de Battisti no País, com o status de imigrante.

O governo italiano voltou a recorrer e o Supremo, para perplexidade dos meios jurídicos, também agiu politicamente, ignorando tanto o tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Itália quanto a própria legislação brasileira sobre estrangeiros. Essa desmoralização das instituições jurídicas foi aprofundada ainda mais com a concessão do visto de permanência a Battisti, pelo Conselho Nacional de Imigração."




Tuesday, June 07, 2011

Renda e Patrimônio

Encerrou-se o caso Palocci: “A lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada” Sai da berlinda Palocci e entra o Procurador Gurgel que nada achou. Depois de explicar essa saída juridicista e "pilatiana" para nós ignorantes, seria interessante que o chefe do Ministério Público da União e do Governo Federal, Ministro Gurgel, abrisse algumas revistas de fim de semana, como eu fiz e quase caí da cadeira. É uma sucessão de denúncias sérias sobre rendas e patrimônios de conhecidos políticos incompatíveis com a moralidade que deveria prevalecer no exercício de cargos públicos. A menor e mais séria é frase do ex-presidente Lula à Ministra do Meio Ambiente registrada no último número da revista Veja: “P...Izabella, você está me prometendo isso desde agosto" , ao referir-se à licença ambiental definitiva para a construção da Usina de Belo Monte. Coincidentemente, ela foi liberada no dia primeiro deste mês. Por favor, Senhora Presidenta Dilma, informe o ex-presidente Lula que V. Exa. já tomou posse. Caso contrário, a senhora poderá ser processada pelo Procurador Gurgel por aceitar interferências indevidas em sua atribuição constitucional (Art.84, item II): “exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal”. Termino este pedido, transcrevendo do discurso de posse, seu compromisso com a nação: “Serei rígida na defesa do interesse público. Não haverá compromisso com o erro, o desvio e o malfeito".

Friday, June 03, 2011

Desenvolvimento Desqualificado

É consabido que o processo de desenvolvimento do Brasil deva ter qualidades. Entre essas, destaco três: a conservação das ecos-regiões que formam nosso país através de atividades produtivas sustentáveis; o pleno aproveitamento das potencialidades de nossa população por meio de garantia de igualdade de oportunidades que assegure a todos renda, conhecimentos e cultura para uma vida mais feliz; e, finalmente, nosso Estado Democrático de Direito, organizado e administrado por indivíduos competentes e, acima de tudo, mental e moralmente saudáveis. A mídia nos revela o contrário: nossas elites, especialmente a política, paralisam e demonizam nosso desenvolvimento com suas atitudes corruptas; em conseqüência disso, nossa natureza está sendo destruída e a igualdade de oportunidades transformada em simples quimera por falta de programas eficazes que melhorem a saúde e o nível de educação de nosso povo.

É preciso purgar os corruptos que parasitam impunemente em todas as esferas e ramificações do setor público brasileiro; sem trégua e sem dó para se criar um ambiente favorável ao trabalho honesto e competente. Não se esquecendo de resgatar o que foi roubado. Se for político, caso não se consiga recuperar tudo, abater o saldo negativo da contribuição pública dada a seu partido.