Thursday, May 31, 2018

Carta a José Simão

Meu caro José Simão,
minha esposa e eu costumamos iniciar o dia rindo das infinitas situações em que seu gênio humorístico encontra em nosso dia a dia de um povo que quer mudar o Brasil sem mudar a si próprio, eu mesmo em processo de mudança, ainda cidadão invisível, pertencendo a essa classe que chega a dezenas de milhões.
 O mais chocante foi ouvir a palavra de ordem de Ulisses Guimarães após ter sido aprovada a nova Constituição, elevando-a em sua mão para o alto e gritando:" Muda Brasil". Hoje tão "PECteada" que está a merecer uma nova Constituinte. Naquele momento, sem ter sua verve humorística, eu gritaria: "Para onde excelência?; só se for para Marte, longe de nós brasileiros !
 Muito obrigado pelos momentos de riso e descontração que você nos proporciona. E.J. Daros
 

PS Não sei se movidos pelas risadas provocadas em seu texto continuamos rindo ao ler na Seção Turismo a reportagem sobre EGITO. Nela consta que foi aprovada uma lei que prevê multas para casos de assédio a turistas. E que, segundo a reportagem, "vale para qualquer um pedindo esmola ou gorgeta". O valor da multa é de 10 mil libras egípcias. Pesquisei o valor em reais hoje seriam R$ 2.088,00 !!!. Como diriam os árabes brasileiros: "os primos egípcios exageraram" No Brasil a polícia põe os infratores meninos e mendigos para correr! 

Saturday, May 05, 2018

Liberdade x Imposição do Estado

Em texto anterior neste BLOG comentou-se que a adoção de técnica de controle do uso de substâncias psicoativas por motoristas deve ser precedida de avaliação feita com competência e seriedade ANTES DE ADOTÁ-LA E GERAR CUSTOS E NOVAS OBRIGAÇÕES. 

Infelizmente, a liberdade de produção e consumo de produtos e serviços no mercado competitivo, principal coluna de sustentação da democracia, é abandonada pelos gestores do Estado brasileiro sem razões convincentes que justifiquem suas medidas impositivas. Existem mecanismos indiretos de mercado visando à redução de uso de substâncias psicoativas por motoristas. Por exemplo, cobrando todos os custos diretos e indiretos decorrentes do acidente pelo setor público, como já fazem os cidadãos prejudicados, motorizados ou não, que incluem danos morais além dos prejuízos materiais que lhe foram causados. O setor público, ao contrário, incorre em gastos substanciais para socorrer as vítimas do acidente, mesmo que se considerem os custos incorridos no Sistema Único de Saúde como gratuitos. Ocorrido o acidente há mobilização de policiais de trânsito, bombeiros, veículos de socorro e de desimpedimento da pista, consertos em estruturas da via e, também, o custo imposto a milhares de pessoas gerado pelo congestionamento. O valor do tempo perdido deveria ser calculado e cobrado e sua receita destinada a um fundo visando a redução de acidentes de trânsito rodoviário. Seria uma multa imposta pelos cidadãos prejudicados pelo acidente. A cobrança do setor público desses custos somados aos cobrados por particulares prejudicados, diretamente ou pelas companhias de seguro, tornaria o acidente de trânsito algo de grande relevância econômica e financeira para seu causador. 

O acidente de trânsito rodoviário deveria ser considerado como algo ameaçador na mente dos motoristas. Pois mesmo que sobreviva graças à proteção que possa gozar dentro do veículo, ele terá de encarar elevado ônus econômico e financeiro e mesmo prisão no caso de vítimas feridas, aleijadas e mortas por erros e omissões suas. Sob esse prisma, o chamado seguro obrigatório imposto pelo Estado, além de ser um paliativo. gera um estado de espírito no motorista de não se preocupar com o ônus financeiro e os danos morais causados em acidentes. As famílias dos mortos e os próprios feridos e aleijados recebem alguma coisa e tudo se encerra por aí. É uma ilusão, obviamente. Tão do gosto de nossa cultura.   

Muitas empresas transportadoras, sejam elas pequenas ou grandes, já treinam e fiscalizam o comportamento de seus motoristas com grande rigor. Em muitas delas não só por razões econômicas e financeiras aqui apontadas mas também para manter boa imagem no mercado.O exame que permite identificar a presença de substâncias psicoativas até noventa dias depois de seu uso se ajusta como uma luva aos interesses de empresas cujos motoristas são contratados, podendo ser adotado como instrumento para manter seus empregados "limpos", seja para não causarem acidentes, seja por estarem sem indícios de uso de drogas na identificação de responsabilidade quando neles se envolverem.

Cabe à empresa, porém, avaliar se vai utilizar essa extraordinária tecnologia, comparando seus custos ao decréscimo do valor da apólice de seguro que normalmente faz para cobrir os custos de acidentes. E principalmente, decidir como vai integrá-la com outros dispositivos e regras já utilizados na seleção, treinamento e supervisão de seus motoristas. Consta que empresas de transporte nos EUA usam essa tecnologia que se encontra no mercado norte americano faz trinta anos.

A reação do mercado brasileiro a essa tecnologia dependerá de como serão onerados os responsáveis pelos prejuízos inerentes ao acidentes de trânsito. É sob esse aspecto que a realidade deve se impor sobre ilusões. Não se justifica sob qualquer ângulo em que se examine, a subvenção do custo direto e indireto do acidente causado à sociedade como prevalece atualmente.

Espera-se que tenha ficado claro de que o uso, ou não, desse exame que permite identificar até noventa dias após o motorista ter feito uso da substância psicoativa no caso de empresas de transporte deve ser decidido pela empresa e não pelo Estado, reservando-se ainda sua liberdade de organizar a sua integração aos  múltiplos objetivos e formas adotados na sua gestão privada, incluindo essa nova técnica.

Quanto a motoristas que usam o veículo para seu transporte particular e os autônomos que prestam serviços a terceiros com veículo próprio ou alugado, seria simplesmente ridículo impor exames vinculados a eventos administrativos ou a tipo de testes sobre a presença de drogas psicoativas por meio do exame de cabelo. O policial de trânsito em sua abordagem visando prevenir acidentes ou na ocasião de sua ocorrência utiliza métodos simples de constatar se o motorista está ou não sob efeito de substância psicoativa naquele momento que possam afetar sua capacidade de dirigir. Nessa atividade de previsão e controle, o custo desse exame tem sido financiado pelo poder público. Poderia, no entanto, ser pago pelo motorista flagrado com substância psicoativa.

Não se imagina qual o interesse de se saber se mesmo sóbrio o motorista abordado não estivera assim no passado devido a presença de resíduos de substância psicoativa. É mais um problema de família para menores de idade em acompanhamento de tratamento contra uso de drogas; ou em caso de ocorrências criminosas havidas no passado no trânsito ou fora dele para se saber se o envolvido era usuário de droga.

A Folha de São Paulo, utilizando-se de outros termos em seu Editorial de 2/3/2013, reagiu contra a imposição do poder estatal desse exame de cabelo. É nosso entendimento, também, que não compete ao Estado impor a utilização de um método específico de identificar o consumo de substâncias psicoativas em substituição ou complementação aos já aplicados no Brasil.

Desde o início da publicidade e do "lobby" desse tipo de exame tem-se enfatizado a grande vantagem do uso da "nova (sic) tenologia"  por identificar o uso dessas substâncias por um período até noventa dias após o seu consumo. Pergunta-se, qual a prioridade de sua adoção no controle e fiscalização de trânsito no Brasil? Caso seja realmente fundamental para se reduzir o número de acidentes de trânsito em nosso País não seria mais adequado se discutir o assunto com os técnicos e especialistas nesse assunto antes de impor seu uso como está acontecendo?  

                                                       FIM

Friday, May 04, 2018

Na direção errada


É triste constatar-se que o conflito entre o verdadeiro jornalismo da Folha de São Paulo e a propaganda desvirtuadora de seu filhote de nome pomposo EstúdioFolha-projetos patrocinados já pode ser constatado conforme prevíamos em nossa carta enviada à Ombudsman do principal jornal de nosso País. Abaixo, o e-mail que recebemos da Profa. Dra Vilma Leyton, encaminhando-nos texto revelado pelo Médico Dr. Ricardo Fróes Camarão publicado pela Folha em 02/12/2013. São críticas contundentes sobre interferência estatal no mercado de produtos e serviços com propósitos aparentemente saudáveis porém deixando rastros indeléveis do propósito real visando a beneficiar produtores e fornecedores privados. 

Leia-se o e-mail para Vilma Leyton de Dr, Ricardo Fróes Camarão: "muito bom o texto que você publicou sobre os exames toxicológicos de autoria da Associação de Pedestres questionando a postura da Folha de São Paulo. Abaixo vai o editorial da Folha antes de mudar de lado:
02/12/2013 - 03h11 "

É interessante a observação do Dr. Ricardo Fróes Camarão,  "antes de mudar de lado" . Na realidade não se pode afirmar que a Folha mudou de lado pois seu editorial permanece vivo. O texto publicado na Folha é um trabalho do Estúdio Folha - projetos patrocinados, inserido no jornal como mera publicidade. Daí a razão de nossa reação quando fomos surpreendidos por uma peça de propaganda com nomes de pessoas proeminentes com frases e afirmações soltas enredadas com maestria pela equipe de "marketing" do Estúdio em escritos laudatórios do que se pretende "convencer para vender". Não são entrevistas assinadas por jornalistas com perguntas e respostas. Tampouco artigos ou simples manifestações de profissionais diretamente sobre a relação entre o exame toxicológico proposto e o potencial de redução de mortes em acidentes de trânsito.  O verdadeiro jornalismo da Folha de São Paulo é o que se lê em seu Editorial abaixo. 


"Editorial: Na direção errada"(FOLHA DE SÃO PAULO de 2/12/2013)



Na direção errada
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reincide na prática de criar normas relativamente inócuas --mas onerosas-- com a sua resolução 460, que entrará em vigor dentro de seis meses.
Ela exigirá que motoristas de caminhões, ônibus e vans sejam aprovados em um teste toxicológico como precondição para obter ou renovar a carteira de habilitação.
A medida lembra a bem mais folclórica obrigatoriedade de portar, em cada veículo, um kit de primeiros socorros com gaze, luvas e outras inutilidades. Enquanto vigorou, de janeiro a abril de 1999, o estojo drenou cerca de R$ 300 milhões dos bolsos de consumidores.
O exame que ora se cogita, para detectar o consumo de drogas nos 90 dias anteriores, tem a aparência de ser mais relevante. Mas é só a aparência. Com um custo unitário de R$ 270 a R$ 290 imposto a quem solicitar ou renovar o documento, haveria que justificar com muita propriedade sua adoção.
O objetivo manifesto é impedir que motoristas de veículos pesados e com responsabilidade sobre passageiros ameacem a segurança alheia ao dirigir sob a influência de substâncias proibidas. À primeira vista, algo de que ninguém poderia discordar. Mas será eficaz na produção do efeito pretendido?
Nem é o caso de discutir se esse exame é confiável. Basta a periodicidade do teste para divergir da obrigatoriedade.
Na prática, ela só garantiria a sobriedade do condutor nos 90 dias anteriores à entrada do pedido de emissão ou renovação da carteira. Não teria efeito algum sobre os 1.735 dias subsequentes, até que o eventual motorista profissional consumidor de drogas se visse obrigado a suspender o uso para passar ileso pelo novo exame, após cinco anos.
É muito pouco para uma imposição que claramente atenta contra liberdades individuais. Se o motorista que consumir drogas (ou álcool) nunca dirigir sob seus efeitos, não há por que a regulamentação de trânsito lhe prever punição --no caso, impedi-lo de conduzir veículos como profissional.
Venda ou posse de drogas são matéria da legislação penal. Às autoridades com jurisdição sobre o trânsito cabe criar condições para que sejam afastados das ruas os motoristas flagrados ao volante após consumir drogas, por exemplo por meio de batidas policiais.
Se insistir na medida, o Contran ficará mais uma vez sob a suspeita de apenas providenciar uma fonte segura de lucros para os fabricantes e comercializadores do exame.
                                                fim