Thursday, July 30, 2009

MOTOTAXI
Sempre soube que o serviço de transporte público de passageiros tem de ser concedido (ou autorizado) pelas autoridades públicas visando a garantir qualidade, segurança e preços justos aos usuários. Em outras palavras, o transportador de passageiros tem de demonstrar ao poder público que os veículos e os condutores de sua empresa oferecem as condições acima. E se autorizado, a população entenderá que poderá usar o serviço com tranqüilidade. O mesmo acontece - ou deveria acontecer - com outros produtos e serviços oferecidos no mercado à população.

Ora, todos sabem que a motocicleta não é um veículo seguro para o transporte de passageiros, AINDA QUE O VEÍCULO BEM CONDUZIDO ofereça segurança para o motociclista qualificado e treinado que, no caso, funde em si dois papéis: de condutor qualificado e treinado e o de passageiro qualificado e treinado. Como se pode regulamentar o serviço de mototaxi se o passageiro para usá-lo necessita de possuir condições físicas e psicológicas especiais para ser transportado com segurança? Em outras palavras, o passageiro teria de provar ao motociclista-condutor do mototaxi que não sofre nenhuma restrição para ser um PASSAGEIRO SEGURO. Na realidade, deveria ter uma licença da autoridade pública para utilizar o mototaxi. Caso não a tenha, o motociclista-transportador será responsável por danos físicos e morais causados ao PASSAGEIRO CLANDESTINO, isto é, sem licença para usar esse serviço.

É incrível que seja homologada uma lei em que o PASSAGEIRO DEVA DEMONSTRAR QUE ELE É HABILITADO PARA SER TRANSPORTADO. Caso não o demonstre, em se tratando de um serviço regulamentado pelo poder público, nada impedirá que gestantes, crianças, idosos, portadores de doenças incompatíveis com o mínimo de equilíbrio físico e mental necessário para se manter sentado na moto, e tantas outras restrições que o TORNEM UM PASSAGEIRO INSEGURO PARA SER TRANSPORTADO EM MOTOCICLETA, avaliem inadequadamente sua possibilidade de ser transportado com segurança e corram riscos enormes nesse transporte.

Especialistas em transportes que conhecem bem as características exigidas para QUALQUER PESSOA USAR O SERVIÇO DE TAXI AGORA REGULAMENTADO PELO PODER PÚBLICO PARA SER EXECUTADO TAMBÉM POR MOTOCICLETAS apresentem sua avaliação por meio de representação junto ao Ministério Público, responsabilizando as autoridades de trânsito do País pelas mortes e acidentes que decorram de tamanha estultice que é a regulamentação do mototaxi. Por que não enfrentar os cartéis que controlam os serviços de taxis em todas nossas cidades, promovendo ociosidade no sistema devido a tarifas elevadas que são acessíveis somente aos grupos sociais com renda bem acima da média da população? Os serviços de taxis na Índia podem ser realizados em veículos leves de três rodas e poderiam ser homologados, também, no Brasil para serviços de passageiros, limitando-se, obviamente, a velocidade deles. É somente um exemplo menos burro que o mototaxi.

Observação: como os municípios serão responsáveis pela regulamentação detalhada do serviço, pela expedição da licença para o transportador e pela fiscalização, essa Lei Federal simplesmente jogou no colo dos prefeitos uma bomba de efeito retardado! Se forem feitas muitas restrições e exigências, O PREFEITO SERÁ CULPADO; se aumentar o número de feridos e mortos, O PREFEITO SERÁ CULPADO. A única saída para os prefeitos será pedir ao Presidente Lula que revogue a LEI, pois aí serão todos eles culpados perante os motociclistas interessados em explorar o serviço de mototaxi.