Sunday, August 20, 2017

Ministro Gilmar Mendes

O Ministro Gilmar Mendes se expõe muito à mídia e, consequentemente, acaba sendo obrigado a manifestar pensamentos e a adotar posturas improvisadas pouco consentâneas com os cargos que ocupa em órgãos da mais alta magistratura do País. No caso recente em que retirou pessoas recém presas sob suspeita de corrupção no relacionamento de suas empresas privadas de transporte público com o setor público carioca, fiquei surpreso com a seguinte afirmação sua. " Não sou amigo de........ Fui simplesmente padrinho de casamento de sua filha" . E acrescentou que teria sido o único contato que teve com o pai da noiva, pessoa cuja suspeição de corrupção levou-o à prisão e, posteriormente, solto por ato do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. 

Ao invés de justificar clara e objetivamente a razão de não ter se declarado impedido de julgar esse caso, lançou em nossas mentes tantas dúvidas mais que melhor seria não ter falado nada. Chamar, indiretamente, juízes que evitam controvérsias públicas sobre suas posições de isenção em julgamentos de pessoas íntimas e de seu relacionamento social, de covardes, apresentando-se como corajoso e imune a situações de constrangimento social, somente se justificaria diante de um julgamento de alta relevância para o País que pudesse afetar o respeito à nossa Constituição por pessoa amiga, conhecido ou parente seu, mesmo que próximo, em que seu voto fosse decisivo para garantir o respeito a nossa lei maior. No caso em foco, além de ato de pouco importância,  para não dizer corriqueiro, somente gerou confusão e desgaste de sua imagem perante a opinião pública e afetou negativamente o conceito da população sobre os juízes da mais alta corte em momento crítico de que ela mais precisa demonstrar sobriedade e recato.   

Wednesday, June 28, 2017

Conceitos sobre Mobilidade e Acessibilidade*

Agradeço sua lembrança de enviar-me cópia da Lei que aprova o Estatuto do Pedestre da Cidade de São Paulo. Recentemente, um repórter da GLOBO me ligou para saber minha opinião a respeito dessa Lei. Disse-lhe que não conhecia o texto e, por isso, não podia opinar. Porém, se ele me a enviasse por e-mail, eu lhe falaria a respeito na tarde desse mesmo dia. Fiquei feliz porque ele me enviou a Lei; e não me ligou!

Li-o e realmente não entendi seu significado, pois o que não falta é legislação sobre calçadas e trânsito. E não será legislação ou preces que tornarão nossas cidades mais seguras e confortáveis para o cidadão que nelas circulam, particularmente andando a pé. A cultura de exageros legiferantes em qualquer uma das três esferas de Governo estimula a ação de seus membros em criar leis e mais leis na expectativa de que elas resolvam todos os problemas de nosso país. A maioria fica nas prateleiras empoeiradas do setor público.

O pedestre, cuja sina acompanho nesses 36 anos de vida da Associação Brasileira de Pedestres-ABRASPE, salvou-se do crescente número de mortes por atropelamento daquela época - se não me falha a memória, no início dos 80 morriam na Cidade de São Paulo, 1.500 pedestres atropelados por ano - graças ao trabalho de profissionais de trânsito competentes e pressão social da população que tomou consciência que acidente de trânsito no Brasil não é acidente, mas tragédia previsível dadas as condições propícias para que os atropelamentos e suas consequências sejam fatais. O novo Código de Trânsito Brasileiro de 1.988, associado ao controle de velocidade por radar e, mais recentemente, a lei e o controle efetivo de evitar que pessoas alcoolizadas dirijam, eliminaram a ação desses fatores de alta relevância para se reduzirem as mortes no trânsito, incluindo as resultantes de atropelamentos.

O que mais torna a vida do cidadão a pé em nossas vias públicas um risco de vida ou de aleijamento por atropelamento é a velocidade excessiva em nossas vias públicas e o fato dele não ser visto à noite pela falta de material refletor em suas vestes que permitam o motorista frear o veículo a uma distância adequada a evitar o acidente. Na Europa já se adotam os limites de 50 km/hora nas arteriais e 30 km/hora nas locais. Não basta, porém, uma lei ou decreto para garantir o respeito a esses limites. Como todo cidadão, ando a pé. E como a grande maioria em condições de ter um automóvel, também dirijo. A não ser nas poucas vias sinalizadas com placas especiais em locais, como por exemplo, hospitais e escolas, não se tem a mínima ideia quais são as vias em que a velocidade de 30 km/hora deva ser respeitada. Se as vias arteriais são bem iluminadas, sinalizadas e fiscalizadas inclusive com radar é de se esperar que o limite máximo de 50 km/ hora seja obedecido. Porém, quase sempre congestionadas em longos trechos, as arteriais até dispensam tanta preocupação, pois ninguém consegue nelas andar a essa velocidade. Contudo, quando o motorista tenta fugir do congestionamento, utilizando como rota de fuga uma via local, o limite de velocidade torna-se arbítrio dele. Despojadas de farta iluminação, faixas de pedestre, radares e todo o aparato de controle de velocidade, ele escolhe a velocidade que lhe agrada e lhe é segura, atormentando pedestres e animais nessas vias locais. Qual a consequência disso, pouco se sabe!.

Até hoje, infelizmente, não se tem estudos e pesquisas científicos sobre os fatores reais determinantes de atropelamentos fatais ou de aleijamento na Cidade de São Paulo. O Governo do Estado de São Paulo desenvolveu um projeto conhecido como INFOSIGA que fornece informação sobre o local e a hora do acidente com vítima que permite a realização de estudos e pesquisas mais amplos e profundos que permitirão se conhecerem os fatores determinantes dos acidentes de trânsito. Cabe agora às instituições de pesquisas universitárias - principalmente das públicas financiadas com recursos públicos - participarem dessa verdadeira luta de tornar os acidentes de trânsito analisados cientificamente como já se faz há muito tempo em universidades e institutos de pesquisas estrangeiros, desvendando as causas reais de sua ocorrência. 

Quanto ao Estatuto do Pedestre, confesso que apreciaria mais uma consolidação das tantas leis e decretos já aprovados que se superpõem uns aos outros. O que se recomenda e se considera mais urgente para os senhores vereadores é agir politicamente para que se integre o planejamento de uso e ocupação do solo, maior causador de congestionamentos e incompatibilidade de espaços adequados com as necessidades do cidadão que anda a pé, com o planejamento de trânsito. A dissociação entre uso e ocupação do solo e trânsito é gritante. Eu diria, assustadora sob todos os aspectos para nós cidadãos, particularmente das cidades grandes.

Se corredores e elevadores de edifícios são partes integrantes de sua construção, manutenção e operação, seja como resultado de normas técnicas, seja porque cidadãos inteligentes jamais comprariam um imóvel em condomínio que não lhes garantissem acesso seguro e confortável a seu apartamento ou conjunto comercial, é surpreendente que esse mesmo cidadão continue caindo na armadilha de viver em local que não lhe proporciona acesso seguro e confortável aos bens e serviços que lhes são imprescindíveis para viver sem que tenha de percorrer longas distâncias e dispender muito tempo em congestionamentos..

Estive recentemente transitando de automóvel em colinas da Cidade de São Paulo próximas do Parque Burle Marx e fiquei assustado. Enormes prédios se desdobram em avenidas com intenso tráfego local, dando a nítida impressão de corridas longas e tensas em busca de destinos que garantam a sobrevivência e bem estar de seus moradores. Não vi nenhum pedestre, salvo o que me pareceu ser uma empregada doméstica esperando ônibus de alguma linha deficitária circulando por ali.

Contrária à sustentabilidade de nosso planeta, a mobilidade se tornou modernamente em algo muito desejável em si. Lembro-me, vagamente de índice de desenvolvimento proposto por Wilfred Owen, na década dos 70 ou 80, vinculando o aumento do bem estar da população a um índice de mobilidade motorizada! Por outro lado, reservou-se mais recentemente o conceito de acessibilidade somente a obras e serviços especiais que facilitem pessoas com dificuldade de andar a pé devido a restrições temporárias ou permanentes. Na realidade, o conceito de acessibilidade se aplica a todos nós com dificuldade ou não de se locomover para alcançarmos pessoalmente e nos apropriarmos de produtos e serviços imprescindíveis a nossa sobrevivência na sociedade em que vivemos. A mobilidade é um meio para se alcançar pessoalmente aquilo que necessitamos e desejamos. A mobilidade isoladamente perde seu sentido. Ela deve ser garantida a todos os cidadãos, indistintamente, tenham eles limitações ou não em se locomover. A mobilidade é condição necessária para que se tenha acessibilidade, sendo esta, porém, o objetivo último do deslocamento que sempre busca alcançar alguma coisa. Aos que apreciam flanar ou se mover no espaço urbano sem rumo, que o façam a pé. É mais seguro, mais saudável, mais gratificante e menos poluidor e perigoso para a sociedade. 

É um fato inegável que transporte motorizado é uma atividade econômica e social que produz efeitos negativos no meio ambiente como ocupação de grandes espaços públicos, poluições sonora e atmosférica, obstrução visual, risco de acidentes, sendo fundamental, portanto, que se reduza ao mínimo possível para atender as necessidades de produção e de serviços à população. Portanto, o objetivo das autoridades públicas não é garantir mobilidade a qualquer custo. Muito menos, motorizada. No estágio de desenvolvimento da Cidade de São Paulo e de nosso País, cuja população se torna cada vez mais consciente dos males do desperdício e da poluição que afeta nossa saúde e a própria sobrevivência da humanidade em nosso planeta, o que se deve cuidar é de garantir acessibilidade com o mínimo de mobilidade. E, sempre que possível, dando preferência à mobilidade não motorizada. E esta, quando imprescindível ao transporte do cidadão, desde que justificável economicamente, por veículos de transporte público..

Quando se citam dados sobre o fato de que aproximadamente 1/3 das viagens feitas na Cidade de São Paulo são feitas totalmente a pé, exagera-se esse fato ao não se mencionar o pouco que isso representa sobre o total de quilômetros que somos obrigados a percorrer em veículos motorizados nas cidades grandes para sobreviver. E ignora-se, por outro lado, que quase todas as viagens em transporte público são antecedidas e terminadas a pé. Muitas vezes, percorrendo-se longas distâncias, também no interior de estações de metrô e trem, e até mesmo em terminais de ônibus.

O uso do automóvel também exige que se ande a pé, porém, percorrendo distâncias "caseiras". Contudo, o conforto da viagem entre garagens sem exposição a intempéries e com controle de ruídos e poluição externos associado à sensação de que se está circulando no interior de um espaço pessoal, transforma o andar a pé em verdadeiro pesadelo para seu usuário. Seu uso indiscriminado, é bom registrar, gera ônus hoje totalmente financiados pelo setor público e suportados por toda população, sem exceção, porém mais intensamente pelos que mais permanecem junto às grandes avenidas. A ocupação de espaço, poluições sonora e atmosférica, obstrução visual e acidentes  são bem superiores por pessoa transportada em comparação com o transporte público. Como não existe justificativa de se considerar o uso de automóvel como imprescindível ao cidadão, não há razão para que não se lhe imponha uma tarifa por quilômetro rodado a fim de cobrir os custos gerados por sua circulação, evitando-se a proibição, pura e simples, que não leva em conta as particularidades presentes em qualquer sociedade livre e democrática. Como exemplo, já com idade avançada,  eu necessito de carro pequeno e simples que me atenda em situações especiais como, por exemplo, dias muito frios e chuvosos, acesso a pronto socorro e hospitais, transporte de minha esposa com falta de tônus muscular para acessar e andar dentro de veículos de transporte coletivo. A radicalização que pressupõe a proibição pura e simples do uso do automóvel particular, além de infantil, não resolve o problema maior do congestionamento, do financiamento dos investimentos em infraestrutura viária e todos os serviços nela integrados (iluminação, sinalização, fiscalização, operação, e tantos outros)** Prioritárias.....

Somente dessa forma reunimos os objetivos de eficiência e eficácia do transporte motorizado ao de sustentabilidade ambiental e social em nosso país, liberando recursos públicos para serviços mais urgentes nos setores de saúde, educação, segurança, saneamento e moradia social.

* E-mail em resposta ao eng. José Tadeu Braz que nos enviou cópia do Estatuto do Pedestre.
** Vide parte final do penúltimo BLOG: Medidas Prioritárias....                                                                                                                               SP. 26/06/2017
                                                                         FIM

Saturday, April 08, 2017

O marketing pessoal do Prefeito Dória viola o Princípio da Impessoalidade?

Responde a essa pergunta, o Advogado Jonatas Marinho em seu artigo com esse título publicado no Jornal JUSBRASIL https://jonatasmarinho.jusbrasil.com.br/artigos/420457109/o-marketing-pessoal-do-prefeito-doria-viola-o-principio-da-impessoalidade.


Comentário sobre o artigo acima  de E. J. Daros:                                  

Entendo que a impessoalidade referida na Lei se refere ao fato óbvio que o administrador público que ocupa posição administrativa, técnica ou política não pode considerar suas ações e resultados delas decorrentes como pessoais, quando no exercício de sua função pública; e tampouco deve mirar interesses desta ou daquela pessoa ou grupo, sem razão de interesse público ou social que justifique sua discriminação entre pessoas, individualmente ou em grupos.

Asfaltar a estrada ou rua que dão acesso a sítios e residências de amigos ou parentes sem que esses investimentos se justifiquem por critérios objetivos de prioridade é sinal claro de rompimento do princípio da impessoalidade. Também se enquadraria como desrespeito a esse princípio o abuso de publicidade em torno de determinada autoridade pública na busca de caracterizar obras e serviços públicos como suas realizações. Ignora-se, nessa atitude, que os recursos públicos para financiá-los resultaram de impostos e taxas pagos pelo cidadão comum e do apoio de complexa estrutura técnica e administrativa dos serviços públicos, sem falar das empresas, profissionais e demais trabalhadores privados contratados para sua execução.

Faz parte da atividade do administrador público tornar-se conhecido e aplaudido pela população quando deseja se manter em cargos eletivos ou galgar níveis mais altos em sua carreira política. Muitos exageram em estar presentes em inaugurações ou cerimônias privadas sem grande interesse público a fim de discursar ou simplesmente aparecer sua imagem na mídia.  

Cabe à própria mídia, segundo nossa modesta opinião, não divulgar e dar importância a atos populistas e de marketing político cujo objetivo seja a mera exposição do detentor de função pública. Normalmente, em ditaduras a cooptação da mídia estatizada transforma o líder político em seres superiores. Basta assistir a documentários sobre o endeusamento do Presidente da Coréia do Norte; ou assistir filmes documentários sobre Hitler e Mussolini. Nesse aspecto, o populismo que busca cooptar os cidadãos direta e continuamente, acaba destruindo as estruturas políticas e demais instituições democráticas que sustentam os Estados Democráticos de Direito, gerando instabilidade econômica e social.

O mais que se pode fazer é recomendar ao cidadão comum que abra os olhos ao exibicionismo exagerado de certos políticos; e à mídia, que se propõe ser os olhos imparciais da cidadania em benefício do Estado Democrático de Direito, que ofereça aos leitores e telespectadores matérias mais relevantes para o desenvolvimento econômico, social e cultural de nosso País. Fomos sufocados recentemente com notícias do Presidente Norte Americano, sem seleção do que realmente nos interessa, como por exemplo, a discussão mais detalhada da saída dos EUA do Acordo de Livre Comércio Transpacífico e as oportunidades que surgirão para o Brasil.

                                                   FIM