Saturday, May 05, 2018

Liberdade x Imposição do Estado

Em texto anterior neste BLOG comentou-se que a adoção de técnica de controle do uso de substâncias psicoativas por motoristas deve ser precedida de avaliação feita com competência e seriedade ANTES DE ADOTÁ-LA E GERAR CUSTOS E NOVAS OBRIGAÇÕES. 

Infelizmente, a liberdade de produção e consumo de produtos e serviços no mercado competitivo, principal coluna de sustentação da democracia, é abandonada pelos gestores do Estado brasileiro sem razões convincentes que justifiquem suas medidas impositivas. Existem mecanismos indiretos de mercado visando à redução de uso de substâncias psicoativas por motoristas. Por exemplo, cobrando todos os custos diretos e indiretos decorrentes do acidente pelo setor público, como já fazem os cidadãos prejudicados, motorizados ou não, que incluem danos morais além dos prejuízos materiais que lhe foram causados. O setor público, ao contrário, incorre em gastos substanciais para socorrer as vítimas do acidente, mesmo que se considerem os custos incorridos no Sistema Único de Saúde como gratuitos. Ocorrido o acidente há mobilização de policiais de trânsito, bombeiros, veículos de socorro e de desimpedimento da pista, consertos em estruturas da via e, também, o custo imposto a milhares de pessoas gerado pelo congestionamento. O valor do tempo perdido deveria ser calculado e cobrado e sua receita destinada a um fundo visando a redução de acidentes de trânsito rodoviário. Seria uma multa imposta pelos cidadãos prejudicados pelo acidente. A cobrança do setor público desses custos somados aos cobrados por particulares prejudicados, diretamente ou pelas companhias de seguro, tornaria o acidente de trânsito algo de grande relevância econômica e financeira para seu causador. 

O acidente de trânsito rodoviário deveria ser considerado como algo ameaçador na mente dos motoristas. Pois mesmo que sobreviva graças à proteção que possa gozar dentro do veículo, ele terá de encarar elevado ônus econômico e financeiro e mesmo prisão no caso de vítimas feridas, aleijadas e mortas por erros e omissões suas. Sob esse prisma, o chamado seguro obrigatório imposto pelo Estado, além de ser um paliativo. gera um estado de espírito no motorista de não se preocupar com o ônus financeiro e os danos morais causados em acidentes. As famílias dos mortos e os próprios feridos e aleijados recebem alguma coisa e tudo se encerra por aí. É uma ilusão, obviamente. Tão do gosto de nossa cultura.   

Muitas empresas transportadoras, sejam elas pequenas ou grandes, já treinam e fiscalizam o comportamento de seus motoristas com grande rigor. Em muitas delas não só por razões econômicas e financeiras aqui apontadas mas também para manter boa imagem no mercado.O exame que permite identificar a presença de substâncias psicoativas até noventa dias depois de seu uso se ajusta como uma luva aos interesses de empresas cujos motoristas são contratados, podendo ser adotado como instrumento para manter seus empregados "limpos", seja para não causarem acidentes, seja por estarem sem indícios de uso de drogas na identificação de responsabilidade quando neles se envolverem.

Cabe à empresa, porém, avaliar se vai utilizar essa extraordinária tecnologia, comparando seus custos ao decréscimo do valor da apólice de seguro que normalmente faz para cobrir os custos de acidentes. E principalmente, decidir como vai integrá-la com outros dispositivos e regras já utilizados na seleção, treinamento e supervisão de seus motoristas. Consta que empresas de transporte nos EUA usam essa tecnologia que se encontra no mercado norte americano faz trinta anos.

A reação do mercado brasileiro a essa tecnologia dependerá de como serão onerados os responsáveis pelos prejuízos inerentes ao acidentes de trânsito. É sob esse aspecto que a realidade deve se impor sobre ilusões. Não se justifica sob qualquer ângulo em que se examine, a subvenção do custo direto e indireto do acidente causado à sociedade como prevalece atualmente.

Espera-se que tenha ficado claro de que o uso, ou não, desse exame que permite identificar até noventa dias após o motorista ter feito uso da substância psicoativa no caso de empresas de transporte deve ser decidido pela empresa e não pelo Estado, reservando-se ainda sua liberdade de organizar a sua integração aos  múltiplos objetivos e formas adotados na sua gestão privada, incluindo essa nova técnica.

Quanto a motoristas que usam o veículo para seu transporte particular e os autônomos que prestam serviços a terceiros com veículo próprio ou alugado, seria simplesmente ridículo impor exames vinculados a eventos administrativos ou a tipo de testes sobre a presença de drogas psicoativas por meio do exame de cabelo. O policial de trânsito em sua abordagem visando prevenir acidentes ou na ocasião de sua ocorrência utiliza métodos simples de constatar se o motorista está ou não sob efeito de substância psicoativa naquele momento que possam afetar sua capacidade de dirigir. Nessa atividade de previsão e controle, o custo desse exame tem sido financiado pelo poder público. Poderia, no entanto, ser pago pelo motorista flagrado com substância psicoativa.

Não se imagina qual o interesse de se saber se mesmo sóbrio o motorista abordado não estivera assim no passado devido a presença de resíduos de substância psicoativa. É mais um problema de família para menores de idade em acompanhamento de tratamento contra uso de drogas; ou em caso de ocorrências criminosas havidas no passado no trânsito ou fora dele para se saber se o envolvido era usuário de droga.

A Folha de São Paulo, utilizando-se de outros termos em seu Editorial de 2/3/2013, reagiu contra a imposição do poder estatal desse exame de cabelo. É nosso entendimento, também, que não compete ao Estado impor a utilização de um método específico de identificar o consumo de substâncias psicoativas em substituição ou complementação aos já aplicados no Brasil.

Desde o início da publicidade e do "lobby" desse tipo de exame tem-se enfatizado a grande vantagem do uso da "nova (sic) tenologia"  por identificar o uso dessas substâncias por um período até noventa dias após o seu consumo. Pergunta-se, qual a prioridade de sua adoção no controle e fiscalização de trânsito no Brasil? Caso seja realmente fundamental para se reduzir o número de acidentes de trânsito em nosso País não seria mais adequado se discutir o assunto com os técnicos e especialistas nesse assunto antes de impor seu uso como está acontecendo?  

                                                       FIM

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