Votei em Dória por ser um empresário escolhido pelo PSDB para ser seu candidato a
Prefeito da Cidade de São Paulo. A razão disso é que penso ser mais fácil um
bom empresário se tornar um bom político do que um mau político se tornar bom.
Isso não quer dizer que a Cidade de São Paulo deva ser administrada como uma
empresa de responsabilidade limitada O administrador profissional eleito pelos
acionistas majoritários para dirigir uma grande empresa aberta com ações na
bolsa, está mais bem preparado que o dono de empresa bem sucedido em seu próprio
negócio, viciado em decisões monocráticas. Aquele presta contas a terceiros e
este a si mesmo. Aquele jamais se expõe na empresa, ou fora dela, tomando
decisões apressadas em áreas técnicas em que existem profissionais capacitados
que nela trabalham sem antes conversar com eles e pedir-lhes que lhe expliquem
as razões de manterem certos critérios ou rotinas que ele pensa mudar. E, mesmo
assim, solicita ao Diretor ao qual a área técnica se subordina para pedir-lhe
essas explicações para somente depois submeter à Diretoria Executiva para
aprovação. Se há risco de resultado negativo, ainda que a probabilidade de ocorrer
seja pequena, o assunto vai ao Conselho de Administração para simples
informação. Nele sempre poderá surgir uma voz de cautela.
Assustei-me
pelo fato do candidato Dória, recém eleito e a ser empossado em breve, antecipar sua decisão de aumentar a velocidade
dos veículos nas Avenidas Marginais, como se isso fosse de urgência e de grande
importância para a população da Cidade e não um assunto delicado do ponto de
vista das características técnicas das próprias vias marginais e do trânsito que
ali ocorre. Garantir a segurança de nossas vidas ao transitar nas marginais é
da responsabilidade da entidade com jurisdição sobre a via, como determina o
Código de Trânsito Brasileiro: Art.1º.- §3°...respondem no âmbito das
respectivas competências objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erros na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.
Em outras palavras, a entidade com jurisdição sobre as vias marginais terá de provar que eventual acidente e morte que ali venha a acontecer diante de denúncia de cidadão que atribua o dano sofrido à falha da citada entidade, ela terá de provar que não ocorreu nenhuma das indicadas no Parágrafo Terceiro acima citado. Em suma, o ônus de apresentar provas de que o trânsito no trecho em que ocorreu a morte ou acidente é seguro pertence ao governo e não ao usuário que o declarou inseguro.
Concluindo
esta nota, penso que teria sido mais apropriado e prudente que nosso novo
Prefeito eleito deixasse este assunto para ser resolvido pelo Secretário dos
Transportes ao qual o DSV e a Companhia de Engenharia de Tráfego se subordinam.
Ainda é tempo!
São Paulo, 4
de Outubro de 2.016
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