Wednesday, October 05, 2016

Limite de Velocidade nas Vias Marginais

 Votei em Dória por ser um empresário escolhido pelo PSDB para ser seu candidato a Prefeito da Cidade de São Paulo. A razão disso é que penso ser mais fácil um bom empresário se tornar um bom político do que um mau político se tornar bom. Isso não quer dizer que a Cidade de São Paulo deva ser administrada como uma empresa de responsabilidade limitada O administrador profissional eleito pelos acionistas majoritários para dirigir uma grande empresa aberta com ações na bolsa, está mais bem preparado que o dono de empresa bem sucedido em seu próprio negócio, viciado em decisões monocráticas. Aquele presta contas a terceiros e este a si mesmo. Aquele jamais se expõe na empresa, ou fora dela, tomando decisões apressadas em áreas técnicas em que existem profissionais capacitados que nela trabalham sem antes conversar com eles e pedir-lhes que lhe expliquem as razões de manterem certos critérios ou rotinas que ele pensa mudar. E, mesmo assim, solicita ao Diretor ao qual a área técnica se subordina para pedir-lhe essas explicações para somente depois submeter à Diretoria Executiva para aprovação. Se há risco de resultado negativo, ainda que a probabilidade de ocorrer seja pequena, o assunto vai ao Conselho de Administração para simples informação. Nele sempre poderá surgir uma voz de cautela.

Assustei-me pelo fato do candidato Dória, recém eleito e a ser empossado em breve,  antecipar sua decisão de aumentar a velocidade dos veículos nas Avenidas Marginais, como se isso fosse de urgência e de grande importância para a população da Cidade e não um assunto delicado do ponto de vista das características técnicas das próprias vias marginais e do trânsito que ali ocorre. Garantir a segurança de nossas vidas ao transitar nas marginais é da responsabilidade da entidade com jurisdição sobre a via, como determina o Código de Trânsito Brasileiro:                                       Art.1º.-  §3°...respondem no âmbito das respectivas competências objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erros na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.

Em outras palavras, a entidade com jurisdição sobre as vias marginais terá de provar que eventual acidente e morte que ali venha a acontecer diante de denúncia de cidadão que atribua o dano sofrido à falha da citada entidade, ela terá de provar que não ocorreu nenhuma das indicadas no Parágrafo Terceiro acima citado. Em suma, o ônus de apresentar provas de que o trânsito no trecho em que ocorreu a morte ou acidente é seguro pertence ao governo e não ao usuário que o declarou inseguro.

Concluindo esta nota, penso que teria sido mais apropriado e prudente que nosso novo Prefeito eleito deixasse este assunto para ser resolvido pelo Secretário dos Transportes ao qual o DSV e a Companhia de Engenharia de Tráfego se subordinam. Ainda é tempo!                                                                                  

                                   São Paulo, 4 de Outubro de 2.016 

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