Sunday, September 21, 2008

DOSSIEGATE E RIOCENTRO

O que têm de comum os dois crimes? O fato dos mandatários não terem atingido os objetivos previstos pelos seus mandantes. No primeiro caso, em plena vigência da democracia, os dois petistas que estavam com R$ 1,7 milhão de reais para comprar um dossiê contra Serra, foram surpreendidos em flagrante pela polícia; e, no segundo, praticado durante o regime militar, a bomba estourou antecipadamente no colo de um dos militares, dentro de carro estacionado, antes de ser colocada no Pavilhão onde se comemorava o primeiro de maio. Julgou-se que não houve crime porque o juiz, segundo reportagem da Folha de São Paulo (21/09) “entendeu que não era possível vincular o dinheiro apreendido à campanha eleitoral, e concluiu que o principal prejudicado com o dossiegate foi Lula”. O caso da bomba todos sabem como terminou. “Os aloprados foram punidos pela própria bomba e o principal prejudicado com isso foi o Presidente Figueiredo” teria dito o mesmo juiz se lhe fosse submetido esse crime, também, para julgamento, penso eu! Será verdade que para a Justiça Brasileira não é crime ter-se R$ 1,7 milhão em dinheiro vivo de origem não revelada para comprar um dossiê contra candidato a governador ou levar uma bomba para ser ativada em local de grande concentração de pessoas? Daros

Nota: entre a última postagem (dia 8) e a de hoje (dia 21) decorreram 13 dias o que descaracteriza o Blog como registro diário. Assim sendo, vou publicar também cartas que costumo enviar aos jornais e que normalmente não são divulgadas, principalmente devido sua extensão ultrapassar os limites impostos pelos jornais a seus leitores. A carta acima foi enviada à Folha de São Paulo.

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