Friday, May 04, 2018

Na direção errada


É triste constatar-se que o conflito entre o verdadeiro jornalismo da Folha de São Paulo e a propaganda desvirtuadora de seu filhote de nome pomposo EstúdioFolha-projetos patrocinados já pode ser constatado conforme prevíamos em nossa carta enviada à Ombudsman do principal jornal de nosso País. Abaixo, o e-mail que recebemos da Profa. Dra Vilma Leyton, encaminhando-nos texto revelado pelo Médico Dr. Ricardo Fróes Camarão publicado pela Folha em 02/12/2013. São críticas contundentes sobre interferência estatal no mercado de produtos e serviços com propósitos aparentemente saudáveis porém deixando rastros indeléveis do propósito real visando a beneficiar produtores e fornecedores privados. 

Leia-se o e-mail para Vilma Leyton de Dr, Ricardo Fróes Camarão: "muito bom o texto que você publicou sobre os exames toxicológicos de autoria da Associação de Pedestres questionando a postura da Folha de São Paulo. Abaixo vai o editorial da Folha antes de mudar de lado:
02/12/2013 - 03h11 "

É interessante a observação do Dr. Ricardo Fróes Camarão,  "antes de mudar de lado" . Na realidade não se pode afirmar que a Folha mudou de lado pois seu editorial permanece vivo. O texto publicado na Folha é um trabalho do Estúdio Folha - projetos patrocinados, inserido no jornal como mera publicidade. Daí a razão de nossa reação quando fomos surpreendidos por uma peça de propaganda com nomes de pessoas proeminentes com frases e afirmações soltas enredadas com maestria pela equipe de "marketing" do Estúdio em escritos laudatórios do que se pretende "convencer para vender". Não são entrevistas assinadas por jornalistas com perguntas e respostas. Tampouco artigos ou simples manifestações de profissionais diretamente sobre a relação entre o exame toxicológico proposto e o potencial de redução de mortes em acidentes de trânsito.  O verdadeiro jornalismo da Folha de São Paulo é o que se lê em seu Editorial abaixo. 


"Editorial: Na direção errada"(FOLHA DE SÃO PAULO de 2/12/2013)



Na direção errada
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reincide na prática de criar normas relativamente inócuas --mas onerosas-- com a sua resolução 460, que entrará em vigor dentro de seis meses.
Ela exigirá que motoristas de caminhões, ônibus e vans sejam aprovados em um teste toxicológico como precondição para obter ou renovar a carteira de habilitação.
A medida lembra a bem mais folclórica obrigatoriedade de portar, em cada veículo, um kit de primeiros socorros com gaze, luvas e outras inutilidades. Enquanto vigorou, de janeiro a abril de 1999, o estojo drenou cerca de R$ 300 milhões dos bolsos de consumidores.
O exame que ora se cogita, para detectar o consumo de drogas nos 90 dias anteriores, tem a aparência de ser mais relevante. Mas é só a aparência. Com um custo unitário de R$ 270 a R$ 290 imposto a quem solicitar ou renovar o documento, haveria que justificar com muita propriedade sua adoção.
O objetivo manifesto é impedir que motoristas de veículos pesados e com responsabilidade sobre passageiros ameacem a segurança alheia ao dirigir sob a influência de substâncias proibidas. À primeira vista, algo de que ninguém poderia discordar. Mas será eficaz na produção do efeito pretendido?
Nem é o caso de discutir se esse exame é confiável. Basta a periodicidade do teste para divergir da obrigatoriedade.
Na prática, ela só garantiria a sobriedade do condutor nos 90 dias anteriores à entrada do pedido de emissão ou renovação da carteira. Não teria efeito algum sobre os 1.735 dias subsequentes, até que o eventual motorista profissional consumidor de drogas se visse obrigado a suspender o uso para passar ileso pelo novo exame, após cinco anos.
É muito pouco para uma imposição que claramente atenta contra liberdades individuais. Se o motorista que consumir drogas (ou álcool) nunca dirigir sob seus efeitos, não há por que a regulamentação de trânsito lhe prever punição --no caso, impedi-lo de conduzir veículos como profissional.
Venda ou posse de drogas são matéria da legislação penal. Às autoridades com jurisdição sobre o trânsito cabe criar condições para que sejam afastados das ruas os motoristas flagrados ao volante após consumir drogas, por exemplo por meio de batidas policiais.
Se insistir na medida, o Contran ficará mais uma vez sob a suspeita de apenas providenciar uma fonte segura de lucros para os fabricantes e comercializadores do exame.
                                                fim

Saturday, April 28, 2018

Tecnologia, Salvando Vidas

Caro Leitor,

Introdução
Irrito-me profundamente com ações, atitudes e comportamentos que busquem iludir, tapear e tripudiar sobre nosso povo constituído de pessoas que não tiveram acesso a uma educação básica de qualidade e sabem disso, bem como dos que pensam que dela usufruíram,  mas ainda não conseguem escapar das armadilhas maldosas, ilegais e criminais que são armadas em nossa incipiente economia de mercado. Os índios, um dia no passado, encantaram-se com os espelhos trazidos pelos portugueses. Depois de mais de quinhentos anos ainda nos distraímos com fotos e blá-blá-bás de celulares. Frases e manifestações pomposas associadas a fotografias e gráficos magistrais, ilusionistas do belo, do saudável, seguro e eficiente circulam em quantidade e velocidade jamais sonhadas no passado, invadindo continuamente nossas mentes por meio de propaganda pura e direta ou infiltrada e camuflada em nossos meios de comunicação.  

Aquele que teve o privilégio de adquirir sólidos conhecimentos científicos e sua aplicação em tecnologias que nos garantem a segurança e o nível de bem estar almejados nas sociedades modernas e consegue sobreviver honestamente neste mundo agitado por grandes transformações, obriga-se, independente de sua vontade, a ocupar a posição dele esperada de vigilante social contra a mentira, e suas mais peçonhentas herdeiras, a meia-mentira, irmã gêmea da meia verdade.  Esteja, ou não, ocupando cargo do setor público, é sua obrigação interferir em favor da verdade e esclarecer aqueles que não a enxergam. 



Esclarecer a verdade é função fundamental de todos  nós cidadãos, colaborando de acordo com nossas possibilidades. É com esse entendimento que apresentamos questionamentos sobre a Tecnologia, Salvando Vidas.     . 

OS FATOS
Grande parte das empresas de marketing que atuam no setor de publicidade,  propaganda e de "lobby" que agem junto a nossos empresários fazem de tudo, e mais um "pouco" para ajudar seus clientes  a atingir seus objetivos imorais de conseguir mais receitas e lucros por meio de alterações em nossas leis e regulamentos, ou simplesmente de medidas que possibilitem a realização de trapaças. 



Do outro lado da linha,  também, atendem políticos que desejam ser eleitos. Compete aos "marqueteiros" atrair e convencer eleitores de que seu cliente tem todas as condições e características desejáveis de ser seu representante no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e na Câmaras de Vereadores, ou ocupar cargos executivos do mais alto nível das três esferas de governo: prefeitos, governadores e até mesmo presidente da república. 




O que se constatou que essa divisão de trabalho em nosso País se fundiu numa só. Nesse caso, as empresas de marketing  colaboram para a eleição de representantes que interessam às empresas particulares e muitas vezes recebem diretamente e em outras indiretamente dos próprios políticos os pagamentos cuja origem dos recursos é a mesma: empresa interessada na eleição do representante no Legislativo ou no Executivo que facilite suas futuras falcatruas. 




A quase completa ausência de compreensão dos instrumentos desenvolvidos pela matemática e de outras ciências exatas, associada a instrumentos de manipulação psicológica, permitem a exploração assustadora de nossa população. Particularmente no mundo probabilístico que nos cerca. E é justamente nessa área em que os "malandros" da propaganda atuam.  




Combinada com a propaganda sem respeito mínimo à ética , parcela significativa de escritórios de advocacia age no sentido de auxiliar esses mesmos clientes e políticos a eles associados, se condenados por seus mal feitos, a evitarem a consequente punição exemplar. Basta acompanhar o que aconteceu e está acontecendo em nosso País para entender esses mecanismos. 




Essa gente nos causa náusea por reunirem pessoas que tiveram acesso a sofisticado conhecimento de como escapar incólume no complicado e ainda ineficiente sistema democrático de justiça. Ao invés de ajudarem na difícil e longa tarefa de elevar os nossos padrões de educação e cultura, trabalhando com afinco em mudanças de atitudes e comportamentos inadequados de nossa população de forma a se garantir que os princípios tão claros e admiráveis defendidos pelo povo francês em sua proclamação da República -: Liberdade, Igualdade e Fraternidade - permeiem nossas instituições democráticas, os referidos  escritórios se concentram na exploração minuciosa de falhas existentes em nossa burocrática e ineficiente legislação para manterem ou  reconduzirem seus clientes livres de punição. 


Não sou médico, tampouco especialista em exames toxicológicos. A razão de escrever a carta abaixo foi simplesmente demonstrar que existem olhos e cabeça de quem não gosta de ser iludido e tapeado pelo texto do Estúdio Folha publicado na Folha de São Paulo no dia 04/04/2018. Participo como membro do Conselho Estadual de Redução de Acidentes de Transporte e Trânsito- CEDATT como representante da Associação Brasileira de Pedestres, criada em 1.981 (www.pedestre.org.br) . A convivência com representantes de entidades públicas, privadas e não-governamentais no CEDATT trouxe minha atenção para a questão fundamental do trânsito rodoviário: evitar mortes e ferimentos graves causados em nosso trânsito. Nesse ambiente, sempre aparecem medidas salvadoras. Os recursos humanos, financeiros e administrativos para sua implantação oneram o orçamento público, bem como o particular. 

Além disso, no complexo ambiente físico e humano brasileiro em que vivemos no trânsito seria um disparate atribuir a uma determinada ação específica, no presente caso o teste obrigatório do cabelo sobre uso de drogas já aprovado em Lei,  a diminuição de acidentes e mortes no trânsito, quando se sabe que o acidente decorre de múltiplas causas, em que a velocidade é a principal. Bêbado ou drogado não mata se estiver sentado ao volante de carro parado. É mais do que óbvio, porém, o fato de estar intoxicado com drogas aumentar extraordinariamente a probabilidade dele abusar da velocidade, bem como praticar imprudências, tornando-os causadores de vítimas e mortes, seja no interior do  veículo ou fora dele ao atingir pedestres. Qual a porcentagem de motoristas punidos preventivamente por excesso de álcool quando na direção de veículos? Qual a porcentagem de motoristas alcoolizados sobre o total de acidentes ocorridos no trânsito com vítimas e sem vítimas? Qual a relativa importância das substâncias psicoativas em comparação com o álcool nos acidentes de trânsito no Brasil e em outros países? Faltam-nos estatísticas. E quando se apresentam são pouco confiáveis

A forma de se introduzir alteração na legislação visando a reduzir os acidentes de trânsito e suas consequências deve ser resultado de pesquisas científicas abrangentes, principalmente em nosso País que não dispõe de recursos públicos e tampouco privados para novidades. Nos EUA grandes empresas de transporte rodoviário utilizam o teste do cabelo, pois é fundamental para essas empresas que tenham segurança de que um motorista seu empregado não se envolva em acidentes que lhes causem elevados prejuízos financeiros. Nesses casos são elas que tomam a iniciativa de realizar ou exigir de seu empregado que façam esses testes. 

Seria utópico pensar que o Estado brasileiro por meio de legislação e regulamentação detalhadas, como se está implantando pelo Governo federal,  possa criar as rotinas de coleta e análise dos testes a serem feitos por motoristas que lhes garantam sua segurança e a de terceiros. Além disso, exigir deles que paguem os custos dos testes com seus próprios recursos. Mais esdrúxulo, ainda, impor regras às empresas operadoras com motoristas nelas empregados sobre como garantir-se de que eles não usam drogas, utilizando testes dispendiosos impostos pelo Governo.  

Considerando que o custo de cada análise implica gastos de centenas de reais e que a competição entre motoristas autônomos já cresceu e deve crescer ainda mais com a terceirização dos serviços, a despesa com essas análises na forma como está sendo implantada, trará para o Governo Federal um foco de conflitos de difícil solução. A pressão para que não se faça esse teste será muito grande. Caso surja alguma nova "greve" de caminhoneiros diante dessa imposição estatal de um sistema questionável técnica e economicamente a ser pago pelo motorista para evitar acidentes de trânsito, dificultará toda e qualquer iniciativa racional que fuja do modelo paternalista-estatizante que predomina em nosso País no setor rodoviário com sérios prejuízos sociais e econômicos a nossa população de baixa renda. Em outras palavras, ao invés de nosso modelo econômico e social competitivo e de economia de mercado se aprimorar no transporte e transito rodoviário com vistas a reduzir os acidentes e mortes no trânsito, o sistema que se pretende criar é estatizante, ineficiente e gerador de conflitos desnecessários.

O caminho certo é de se atualizar nossa legislação que transfira para o motorista usuário da via, ao fabricante do veículo, ao operador da via e a outros fatores causais corretamente identificados, todos os custos dos danos avaliados em decorrência do acidente. Nesses danos deverão estar incluídos materiais, humanos e demais prejuízos decorrentes do acidente como o congestionamento, por exemplo, decorrente do demorado atendimento dos serviços de emergência cujos custos serão todos ressarcidos pelos responsáveis.  

Dados os elevados custos e riscos envolvidos em acidentes no transporte rodoviário em nosso País, haverá um aumento extraordinário de serviços de seguro e de especialistas em avaliação técnica, envolvendo medicina, advocacia e engenharia, por exemplo, para quantificar os prejuízos e seu ressarcimento a quem de direito, incluindo hospitais, sejam eles públicos ou privados.   

Se não se faz isso ainda no Brasil, nos EUA ou em outros países, já que gostamos de nos inspirar em países desenvolvidos, deve-se simplesmente à legislação deficiente que não pune o responsável dos danos e perdas causados pelos acidentes de trânsito rodoviário É ela, portanto, que teria de ser revista e ampliada, pois todos os prejuízos diretos e indiretos devem ser atribuídos a quem os causou. Não compete ao Governo gerar obrigações e regrinhas de conduta que, na prática, possam até mesmo desobrigar o causador do acidente de suas responsabilidades, sob o argumento de que cumpriu a burocracia do Estado e com isso deixar em aberto danos e prejuízos causados a terceiros não protegidos pela burocracia estatal. O DPVAT é um bom exemplo disso. Por ser um seguro pago por todos proprietários, gera a falsa impressão de que todos os custos acima citados foram cobertos, o que seguramente é falso. O volume de recursos públicos envolvidos na cobertura desses danos deve atingir cifras elevadíssimas, reduzindo as disponibilidades para serviços públicos prioritários. 

O resultado de uma nova política de se cobrar pelos danos causará uma verdadeira revolução no transporte e trânsito rodoviário em matéria de segurança e fluidez. O custo de operar um veículo rodoviário em nossas vias públicas aumentará de acordo com a avaliação de risco das companhias seguradoras sobre a maneira mais ou menos correta em que ele será operado. Tanto transportadoras com motoristas seus empregados, veículos próprios (UBER) ou alugado (TAXIS), assim  como os motoristas do velho sistema de caminhoneiro têm de ter definida claramente a responsabilidade pela propriedade do veículo e sua operação, já que a responsabilidade por defeitos do veículo, tão freqüentes em ônibus e caminhões, é do proprietário do veículo. O processo de identificação de responsabilidade vai ser positivo também em relação a oficinas de manutenção e seus mecânicos que terão de ser identificados como responsáveis por defeitos em consertos feitos. E até mesmo os fornecedores de peças a essas oficinas. 

Conclusão

Em suma, o setor público e seus governantes em nome da sociedade brasileira representada no Congresso Nacional e na Presidência da República deve demonstrar a  nós cidadãos que os custos desses exames proporcionados pela nova Tecnologia, Salvando Vidas, impostos ao cidadão brasileiro são justificáveis. Caso contrário, deve ser revisto e substituídos por métodos consentâneos com as políticas adotadas em termos de prevenção de acidentes numa sociedade de livre iniciativa organizada em mercado competitivo. 

Em Estado Democrático de Direito cuja sustentação advém da livre iniciativa empresarial e liberdade de escolha de produtos e serviços pelos seus habitantes, a criação de regulamentos que gerem impostos , taxas e outras obrigações do consumidor deve ter plena justificação econômica e social e conte com amplo apoio técnico das instituições envolvidas em segurança de trânsito. Sua implantação somente deve se fazer após discussões e debates na sociedade civil e no Congresso Nacional com base em estudos e propostas técnicas. Isso não aconteceu na aprovação da Lei atual que se limita a motoristas de caminhões e ônibus. E nada indica que vai acontecer em relação a outras classes de motoristas indicadas na propaganda. Ao contrário, há preocupação exagerada do "lobby" em gerar demanda de testes obrigatórios a serem brevemente impostos a novas categorias visando utilizar a capacidade ociosa do "maior laboratório do mundo"* implantado em São Paulo. 

*Observação: Na publicação de 27/4/18 na Folha de São Paulo, consta entre outros argumentos o seguinte: "Exemplo dessa inovação é a sociedade estabelecida entre a QUEST - maior laboratório do mundo - e a Labet , que acabam (sic) de construir o mais moderno laboratório de toxicologia do planeta em São Paulo."   


Somente soube dessa Tecnologia, Salvando Vidas, no dia 4/4/2018, cuja Lei e Decreto de Regulamentação que criou e regulou a obrigação de motoristas de caminhões fazerem esse teste foi sancionada e regulamentada pela Presidente Dilma Rousseff. Não me lembro de nenhum debate e discussão desse assunto noticiado pela mídia. 

Numa velocidade de marketing-lobby invejável,  a mesma peça publicada na Folha apareceu em outro fórum realizado em Brasília e publicado no Jornal Brasiliense. Logo depois, em vários jornais, foi divulgada a realização de fórum semelhante em Nova Iorque, nas Nações Unidas, promovido pelo nosso representante permanente na ONU, convidando interessados no evento. Finalmente, foi publicada a notícia desse fórum na ONU na última Sexta Feira, dia 27/04, conforme relata a nova propaganda-lobby publicada na página A9 da Folha de São Paulo. Nessa publicação reduzida a uma só página foram feitas algumas alterações tópicas, como tirar a palavra que indica o Setor Poder no cabeçalho da Folha( 4/2/2018), e apresentar novos gráficos com o cabeçalho: DADOS POSITIVOS DESDE QUE O EXAME PASSOU A SER OBRIGATÓRIO, indicando como Fonte: IPEA, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, DPVAT 

Na informação consta que a Abertura foi feita pelo representante permanente da Missão Brasileira na ONU, Mauro Vieira, e o presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro - ITTS, Márcio Liberbaun, promotor do evento, realizado no DDR-Delegates Dining Room do Prédio da ONU, muito usado por clientes interessados em divulgar produtos e serviços em alto estilo.

E, no título da propaganda feita constam em letras garrafais: "ITTS leva à ONU experiência que salva vidas no trânsito do Brasil" e no subtítulo "Ex-Presidente FHC e especialistas analisam resultados do exame toxicológico para motoristas profissionais". Citanto-se ainda no final " O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que foi presidente da Comissão Global de Drogas da ONU, foi destaque do evento." É inimaginável que o ex-Presidente FHC tenha se envolvido em discussão da experiência com o exame toxicológico específico proposto e já aprovado e em operação parcial pelo Governo Federal. 

As observações e juízos que fizemos acima visou a demonstrar o contexto socioeconômico, político, social e cultural  em que vivemos e que me levaram a enviar a carta abaixo a Onbudsman da Folha de São Paulo antes mesmo que fatos aqui narrados tenham ocorrido. A partir de agora espero que a provocação da propaganda-lobby agressiva desencadeada pelo Estúdio Folha tenha despertado profissionais pertencentes a instituições brasileiras públicas, privadas e não-governamentais,  ligadas direta ou indiretamente ao sistema nacional de trânsito, manifestem-se sobre o assunto, objeto desta nossa avaliação. 



"Sra. Paula Cesarina Costa
DD. Ombudsman da Folha de São Paulo
Alameda Barão de Limeira, 425 - Santa Cecilia,
01202-900 São Paulo - SP,
                                    Assunto: Tecnologia, Salvando Vidas
Prezada senhora,
Reiteramos aqui nosso pedido para que V. S. manifeste sua opinião em relação ao assunto tratado em nosso e-mail de 10/04/2018, sem resposta, até hoje cujo texto transcrevemos abaixo com pequenas correções, enviado dia 26/04/2018 em Carta com Aviso de Recebimento (v. anexo) .

“A Folha de São Paulo, no dia 4/2/2018, domingo, usou uma forma de publicidade travestida de necessidade social urgente (Poder-9, 10 e 11). Trata-se de peça de “marketing–lobby” oculta sob o título Tecnologia Salvando Vidas do “Estúdio Folha – projetos patrocinados”, publicada na Seção Poder, espaço nobre normalmente ocupado por jornalistas profissionais e colaboradores convidados cujos textos são aceitos e respeitados pelos leitores pela sua seriedade e competência. Mais recentemente, parte desse espaço vem sendo utilizado, também, para divulgar matéria contendo dados, informações e juízos laudatórios a projetos, produtos e serviços, gerando conflito entre o verdadeiro jornalismo e a propaganda desvirtuadora.

Na referida peça – Tecnologia Salvando Vidas – foram publicadas entrevistas e manifestações de ocupantes de altos cargos nos setores privado e público cujos textos foram organizados harmoniosamente pelo "Estúdio Folha- projetos patrocinados" com o objetivo de apresentar uma nova tecnologia destinada a reduzir os acidentes de trânsito responsáveis por tantas mortes e ferimentos graves em nosso País.

Trata-se de incluir a obrigação de motoristas submeterem cabelos ou pelos seus a exames que permitam identificar o uso de produtos tóxicos que afetem negativamente sua capacidade de dirigir, não só no momento em que foi colhida a amostra, como em período anterior, envolvendo até duas semanas, ou mais, caso tenha usado droga. Essa permanência longa de vestígios decorre da capacidade da raiz de inserção do pelo na pele manter vestígios de tóxicos mais tempo que exames de urina e sangue.

Esse tipo de teste já é feito em hospitais e clínicas destinados a controlar o uso de droga na fase final de tratamento quando o paciente está liberado da internação, porém com a obrigação de comparecer ao posto de saúde para provar que não fez uso dela enquanto esteve livre. No caso de acidentes de trânsito, considerando que o álcool é a droga predominante e que a Lei prevê sanções preventivas e punitivas ao motorista por ocasião da infração e/ou acidente causado, o Código de Trânsito somente considera o momento em que o abuso ocorreu com o motorista no direção do veículo como relevante. Se o motorista estava  drogado ou não antes desse momento não interessa à segurança do trânsito em nossa legislação.

Na publicação feita na Folha pelo seu “Estúdio Folha- projetos patrocinados” existem dados, informações e afirmações questionáveis sobre os quais a própria Folha de São Paulo obviamente não se responsabiliza. Tampouco os entrevistados ocupantes de altos cargos e seus eventuais entrevistadores, estes últimos, sequer são identificados.  A mais gritante inverdade delas é quando se afirma em letras garrafais na página A11, “PREVENÇÃO SEM CUSTO PARA A SOCIEDADE”, como se o dinheiro que seria pago por nós, indivíduos, para fazer o tal do exame do cabelo, não representasse custo para a sociedade. Se isso não fosse suficiente, há recomendações no bojo da peça de marketing-lobby, como deverá se fixar o preço desse serviço em mercado aparentemente monopolista. Mais estranho, ainda, são os dados fornecidos sobre redução de acidentes devido ao uso desse exame. O sr. Rizzotto, coordenador de programa de redução de acidentes ao louvar a lei que obriga o exame do cabelo para detecção de uso de drogas afirma ...
”que não estamos falando em números, estamos falando em vidas humanas” e  relata o seguinte: “Em 2.014, antes da lei entrar em vigor, o Brasil viu 52.226 pessoas perderem a vida em acidentes de trânsito. Em 2016, já com a nova legislação, o total de mortos foi de 33.547”. São dados sem indicação de fonte. E, o que é mais grave, contabilizar toda essa redução exagerada de mortos em acidentes de trânsito a um exame de cabelo recém aprovado em Lei de março de 2015 e ainda limitado a motoristas de caminhões de carga !.

Conseguir redução de 35,8% em menos de dois anos é uma solução que escapa a compreensão de qualquer técnico ou pessoa razoavelmente informada sobre o trânsito. 

As irregularidades são tantas que a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego- ABRAMET já entrou com ação de revogação da Lei  13.103 de 02/03/2015; enquanto isso, a Folha de São Paulo por meio de seu “Estúdio  Folha  - Projetos Patrocinados” dá guarida a tal aberração.

Como assinante recente da Folha de São Paulo, senti-me ludibriado pela apresentação de propaganda-lobby, travestida de matéria técnica e social de alta relevância nas Páginas Poder - 9, 10 e 11 da Folha de São Paulo. 

Gostaria de conhecer sua opinião na qualidade de Ombudsman da Folha de São Paulo sobre o aqui descrito pelo leitor que esta subscreve.
                             Atenciosamente,
Eduardo José Daros
RG 7881695  SSP/SP
Rua Roque Petrella, 556  SP/SP"
                                              FIM

Monday, April 02, 2018

Caros leitores de meu modesto e mal alimentado blog. Desejo-lhes feliz páscoa junto a seus familiares, transmitindo-lhes as palavras sábias de Albert Einstein que tomei conhecimento ao receber de amigo sua saudação pascal. 
    

Devemos lembrar que foi EINSTEIN quem nos deu a ferramenta que possibilitou demonstrar ser a velocidade combinada com a massa do veículo automotor, em sua celebre equação F= mv2, a força que mata e destrói os seres humanos. Como destacaram e corroboraram médicos presentes em reunião recente havida para se discutir o que fazer para se reduzir as mortes e ferimentos graves em acidentes de trânsito, a velocidade elevada dos veículos é totalmente incompatível com a fragilidade dos seres humanos envolvidos em acidentes de trânsito, particularmente quando estão a pé. 

Por isso endosso as palavras de EINSTEIN  que a Páscoa é mais do que ciência e do que fé, é amor que nós seres civilizados devemos expressar por meio de conhecimento científico e de sua materialização em tecnologias que preservem nossas vidas e saúde. 

Não podemos calar diante de tantas mortes e aleijamentos, sabendo que a velocidade é sua causa principal em acidentes de trânsito. Na Europa muitos países já estabeleceram os limites de 50 km/h nas vias arteriais e 30 km/hora nas locais. Infelizmente, tenho conhecimento que somente na Cidade de São Paulo, o Prefeito Haddad adotou esses limites. Contudo, ao contrário das vias arteriais, não adotou sinalização e regulamentação efetiva nas vias locais. Espera-se que as associações de bairro pressionem o próximo prefeito para manter esses limites e tornar efetivo o controle de 30 km/h nas vias locais. 
                                                FIM

Sunday, August 20, 2017

Ministro Gilmar Mendes

O Ministro Gilmar Mendes se expõe muito à mídia e, consequentemente, acaba sendo obrigado a manifestar pensamentos e a adotar posturas improvisadas pouco consentâneas com os cargos que ocupa em órgãos da mais alta magistratura do País. No caso recente em que retirou pessoas recém presas sob suspeita de corrupção no relacionamento de suas empresas privadas de transporte público com o setor público carioca, fiquei surpreso com a seguinte afirmação sua. " Não sou amigo de........ Fui simplesmente padrinho de casamento de sua filha" . E acrescentou que teria sido o único contato que teve com o pai da noiva, pessoa cuja suspeição de corrupção levou-o à prisão e, posteriormente, solto por ato do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. 

Ao invés de justificar clara e objetivamente a razão de não ter se declarado impedido de julgar esse caso, lançou em nossas mentes tantas dúvidas mais que melhor seria não ter falado nada. Chamar, indiretamente, juízes que evitam controvérsias públicas sobre suas posições de isenção em julgamentos de pessoas íntimas e de seu relacionamento social, de covardes, apresentando-se como corajoso e imune a situações de constrangimento social, somente se justificaria diante de um julgamento de alta relevância para o País que pudesse afetar o respeito à nossa Constituição por pessoa amiga, conhecido ou parente seu, mesmo que próximo, em que seu voto fosse decisivo para garantir o respeito a nossa lei maior. No caso em foco, além de ato de pouco importância,  para não dizer corriqueiro, somente gerou confusão e desgaste de sua imagem perante a opinião pública e afetou negativamente o conceito da população sobre os juízes da mais alta corte em momento crítico de que ela mais precisa demonstrar sobriedade e recato.   

Wednesday, June 28, 2017

Conceitos sobre Mobilidade e Acessibilidade*

Agradeço sua lembrança de enviar-me cópia da Lei que aprova o Estatuto do Pedestre da Cidade de São Paulo. Recentemente, um repórter da GLOBO me ligou para saber minha opinião a respeito dessa Lei. Disse-lhe que não conhecia o texto e, por isso, não podia opinar. Porém, se ele me a enviasse por e-mail, eu lhe falaria a respeito na tarde desse mesmo dia. Fiquei feliz porque ele me enviou a Lei; e não me ligou!

Li-o e realmente não entendi seu significado, pois o que não falta é legislação sobre calçadas e trânsito. E não será legislação ou preces que tornarão nossas cidades mais seguras e confortáveis para o cidadão que nelas circulam, particularmente andando a pé. A cultura de exageros legiferantes em qualquer uma das três esferas de Governo estimula a ação de seus membros em criar leis e mais leis na expectativa de que elas resolvam todos os problemas de nosso país. A maioria fica nas prateleiras empoeiradas do setor público.

O pedestre, cuja sina acompanho nesses 36 anos de vida da Associação Brasileira de Pedestres-ABRASPE, salvou-se do crescente número de mortes por atropelamento daquela época - se não me falha a memória, no início dos 80 morriam na Cidade de São Paulo, 1.500 pedestres atropelados por ano - graças ao trabalho de profissionais de trânsito competentes e pressão social da população que tomou consciência que acidente de trânsito no Brasil não é acidente, mas tragédia previsível dadas as condições propícias para que os atropelamentos e suas consequências sejam fatais. O novo Código de Trânsito Brasileiro de 1.988, associado ao controle de velocidade por radar e, mais recentemente, a lei e o controle efetivo de evitar que pessoas alcoolizadas dirijam, eliminaram a ação desses fatores de alta relevância para se reduzirem as mortes no trânsito, incluindo as resultantes de atropelamentos.

O que mais torna a vida do cidadão a pé em nossas vias públicas um risco de vida ou de aleijamento por atropelamento é a velocidade excessiva em nossas vias públicas e o fato dele não ser visto à noite pela falta de material refletor em suas vestes que permitam o motorista frear o veículo a uma distância adequada a evitar o acidente. Na Europa já se adotam os limites de 50 km/hora nas arteriais e 30 km/hora nas locais. Não basta, porém, uma lei ou decreto para garantir o respeito a esses limites. Como todo cidadão, ando a pé. E como a grande maioria em condições de ter um automóvel, também dirijo. A não ser nas poucas vias sinalizadas com placas especiais em locais, como por exemplo, hospitais e escolas, não se tem a mínima ideia quais são as vias em que a velocidade de 30 km/hora deva ser respeitada. Se as vias arteriais são bem iluminadas, sinalizadas e fiscalizadas inclusive com radar é de se esperar que o limite máximo de 50 km/ hora seja obedecido. Porém, quase sempre congestionadas em longos trechos, as arteriais até dispensam tanta preocupação, pois ninguém consegue nelas andar a essa velocidade. Contudo, quando o motorista tenta fugir do congestionamento, utilizando como rota de fuga uma via local, o limite de velocidade torna-se arbítrio dele. Despojadas de farta iluminação, faixas de pedestre, radares e todo o aparato de controle de velocidade, ele escolhe a velocidade que lhe agrada e lhe é segura, atormentando pedestres e animais nessas vias locais. Qual a consequência disso, pouco se sabe!.

Até hoje, infelizmente, não se tem estudos e pesquisas científicos sobre os fatores reais determinantes de atropelamentos fatais ou de aleijamento na Cidade de São Paulo. O Governo do Estado de São Paulo desenvolveu um projeto conhecido como INFOSIGA que fornece informação sobre o local e a hora do acidente com vítima que permite a realização de estudos e pesquisas mais amplos e profundos que permitirão se conhecerem os fatores determinantes dos acidentes de trânsito. Cabe agora às instituições de pesquisas universitárias - principalmente das públicas financiadas com recursos públicos - participarem dessa verdadeira luta de tornar os acidentes de trânsito analisados cientificamente como já se faz há muito tempo em universidades e institutos de pesquisas estrangeiros, desvendando as causas reais de sua ocorrência. 

Quanto ao Estatuto do Pedestre, confesso que apreciaria mais uma consolidação das tantas leis e decretos já aprovados que se superpõem uns aos outros. O que se recomenda e se considera mais urgente para os senhores vereadores é agir politicamente para que se integre o planejamento de uso e ocupação do solo, maior causador de congestionamentos e incompatibilidade de espaços adequados com as necessidades do cidadão que anda a pé, com o planejamento de trânsito. A dissociação entre uso e ocupação do solo e trânsito é gritante. Eu diria, assustadora sob todos os aspectos para nós cidadãos, particularmente das cidades grandes.

Se corredores e elevadores de edifícios são partes integrantes de sua construção, manutenção e operação, seja como resultado de normas técnicas, seja porque cidadãos inteligentes jamais comprariam um imóvel em condomínio que não lhes garantissem acesso seguro e confortável a seu apartamento ou conjunto comercial, é surpreendente que esse mesmo cidadão continue caindo na armadilha de viver em local que não lhe proporciona acesso seguro e confortável aos bens e serviços que lhes são imprescindíveis para viver sem que tenha de percorrer longas distâncias e dispender muito tempo em congestionamentos..

Estive recentemente transitando de automóvel em colinas da Cidade de São Paulo próximas do Parque Burle Marx e fiquei assustado. Enormes prédios se desdobram em avenidas com intenso tráfego local, dando a nítida impressão de corridas longas e tensas em busca de destinos que garantam a sobrevivência e bem estar de seus moradores. Não vi nenhum pedestre, salvo o que me pareceu ser uma empregada doméstica esperando ônibus de alguma linha deficitária circulando por ali.

Contrária à sustentabilidade de nosso planeta, a mobilidade se tornou modernamente em algo muito desejável em si. Lembro-me, vagamente de índice de desenvolvimento proposto por Wilfred Owen, na década dos 70 ou 80, vinculando o aumento do bem estar da população a um índice de mobilidade motorizada! Por outro lado, reservou-se mais recentemente o conceito de acessibilidade somente a obras e serviços especiais que facilitem pessoas com dificuldade de andar a pé devido a restrições temporárias ou permanentes. Na realidade, o conceito de acessibilidade se aplica a todos nós com dificuldade ou não de se locomover para alcançarmos pessoalmente e nos apropriarmos de produtos e serviços imprescindíveis a nossa sobrevivência na sociedade em que vivemos. A mobilidade é um meio para se alcançar pessoalmente aquilo que necessitamos e desejamos. A mobilidade isoladamente perde seu sentido. Ela deve ser garantida a todos os cidadãos, indistintamente, tenham eles limitações ou não em se locomover. A mobilidade é condição necessária para que se tenha acessibilidade, sendo esta, porém, o objetivo último do deslocamento que sempre busca alcançar alguma coisa. Aos que apreciam flanar ou se mover no espaço urbano sem rumo, que o façam a pé. É mais seguro, mais saudável, mais gratificante e menos poluidor e perigoso para a sociedade. 

É um fato inegável que transporte motorizado é uma atividade econômica e social que produz efeitos negativos no meio ambiente como ocupação de grandes espaços públicos, poluições sonora e atmosférica, obstrução visual, risco de acidentes, sendo fundamental, portanto, que se reduza ao mínimo possível para atender as necessidades de produção e de serviços à população. Portanto, o objetivo das autoridades públicas não é garantir mobilidade a qualquer custo. Muito menos, motorizada. No estágio de desenvolvimento da Cidade de São Paulo e de nosso País, cuja população se torna cada vez mais consciente dos males do desperdício e da poluição que afeta nossa saúde e a própria sobrevivência da humanidade em nosso planeta, o que se deve cuidar é de garantir acessibilidade com o mínimo de mobilidade. E, sempre que possível, dando preferência à mobilidade não motorizada. E esta, quando imprescindível ao transporte do cidadão, desde que justificável economicamente, por veículos de transporte público..

Quando se citam dados sobre o fato de que aproximadamente 1/3 das viagens feitas na Cidade de São Paulo são feitas totalmente a pé, exagera-se esse fato ao não se mencionar o pouco que isso representa sobre o total de quilômetros que somos obrigados a percorrer em veículos motorizados nas cidades grandes para sobreviver. E ignora-se, por outro lado, que quase todas as viagens em transporte público são antecedidas e terminadas a pé. Muitas vezes, percorrendo-se longas distâncias, também no interior de estações de metrô e trem, e até mesmo em terminais de ônibus.

O uso do automóvel também exige que se ande a pé, porém, percorrendo distâncias "caseiras". Contudo, o conforto da viagem entre garagens sem exposição a intempéries e com controle de ruídos e poluição externos associado à sensação de que se está circulando no interior de um espaço pessoal, transforma o andar a pé em verdadeiro pesadelo para seu usuário. Seu uso indiscriminado, é bom registrar, gera ônus hoje totalmente financiados pelo setor público e suportados por toda população, sem exceção, porém mais intensamente pelos que mais permanecem junto às grandes avenidas. A ocupação de espaço, poluições sonora e atmosférica, obstrução visual e acidentes  são bem superiores por pessoa transportada em comparação com o transporte público. Como não existe justificativa de se considerar o uso de automóvel como imprescindível ao cidadão, não há razão para que não se lhe imponha uma tarifa por quilômetro rodado a fim de cobrir os custos gerados por sua circulação, evitando-se a proibição, pura e simples, que não leva em conta as particularidades presentes em qualquer sociedade livre e democrática. Como exemplo, já com idade avançada,  eu necessito de carro pequeno e simples que me atenda em situações especiais como, por exemplo, dias muito frios e chuvosos, acesso a pronto socorro e hospitais, transporte de minha esposa com falta de tônus muscular para acessar e andar dentro de veículos de transporte coletivo. A radicalização que pressupõe a proibição pura e simples do uso do automóvel particular, além de infantil, não resolve o problema maior do congestionamento, do financiamento dos investimentos em infraestrutura viária e todos os serviços nela integrados (iluminação, sinalização, fiscalização, operação, e tantos outros)** Prioritárias.....

Somente dessa forma reunimos os objetivos de eficiência e eficácia do transporte motorizado ao de sustentabilidade ambiental e social em nosso país, liberando recursos públicos para serviços mais urgentes nos setores de saúde, educação, segurança, saneamento e moradia social.

* E-mail em resposta ao eng. José Tadeu Braz que nos enviou cópia do Estatuto do Pedestre.
** Vide parte final do penúltimo BLOG: Medidas Prioritárias....                                                                                                                               SP. 26/06/2017
                                                                         FIM

Saturday, April 08, 2017

O marketing pessoal do Prefeito Dória viola o Princípio da Impessoalidade?

Responde a essa pergunta, o Advogado Jonatas Marinho em seu artigo com esse título publicado no Jornal JUSBRASIL https://jonatasmarinho.jusbrasil.com.br/artigos/420457109/o-marketing-pessoal-do-prefeito-doria-viola-o-principio-da-impessoalidade.


Comentário sobre o artigo acima  de E. J. Daros:                                  

Entendo que a impessoalidade referida na Lei se refere ao fato óbvio que o administrador público que ocupa posição administrativa, técnica ou política não pode considerar suas ações e resultados delas decorrentes como pessoais, quando no exercício de sua função pública; e tampouco deve mirar interesses desta ou daquela pessoa ou grupo, sem razão de interesse público ou social que justifique sua discriminação entre pessoas, individualmente ou em grupos.

Asfaltar a estrada ou rua que dão acesso a sítios e residências de amigos ou parentes sem que esses investimentos se justifiquem por critérios objetivos de prioridade é sinal claro de rompimento do princípio da impessoalidade. Também se enquadraria como desrespeito a esse princípio o abuso de publicidade em torno de determinada autoridade pública na busca de caracterizar obras e serviços públicos como suas realizações. Ignora-se, nessa atitude, que os recursos públicos para financiá-los resultaram de impostos e taxas pagos pelo cidadão comum e do apoio de complexa estrutura técnica e administrativa dos serviços públicos, sem falar das empresas, profissionais e demais trabalhadores privados contratados para sua execução.

Faz parte da atividade do administrador público tornar-se conhecido e aplaudido pela população quando deseja se manter em cargos eletivos ou galgar níveis mais altos em sua carreira política. Muitos exageram em estar presentes em inaugurações ou cerimônias privadas sem grande interesse público a fim de discursar ou simplesmente aparecer sua imagem na mídia.  

Cabe à própria mídia, segundo nossa modesta opinião, não divulgar e dar importância a atos populistas e de marketing político cujo objetivo seja a mera exposição do detentor de função pública. Normalmente, em ditaduras a cooptação da mídia estatizada transforma o líder político em seres superiores. Basta assistir a documentários sobre o endeusamento do Presidente da Coréia do Norte; ou assistir filmes documentários sobre Hitler e Mussolini. Nesse aspecto, o populismo que busca cooptar os cidadãos direta e continuamente, acaba destruindo as estruturas políticas e demais instituições democráticas que sustentam os Estados Democráticos de Direito, gerando instabilidade econômica e social.

O mais que se pode fazer é recomendar ao cidadão comum que abra os olhos ao exibicionismo exagerado de certos políticos; e à mídia, que se propõe ser os olhos imparciais da cidadania em benefício do Estado Democrático de Direito, que ofereça aos leitores e telespectadores matérias mais relevantes para o desenvolvimento econômico, social e cultural de nosso País. Fomos sufocados recentemente com notícias do Presidente Norte Americano, sem seleção do que realmente nos interessa, como por exemplo, a discussão mais detalhada da saída dos EUA do Acordo de Livre Comércio Transpacífico e as oportunidades que surgirão para o Brasil.

                                                   FIM

Wednesday, October 19, 2016

Medidas Prioritárias para a Proteção dos Pedestres - E.J.Daros*

As vias públicas e as obras e serviços complementares destinados ao trânsito rodoviário constituem um dos mais importantes e dispendiosos serviços públicos oferecidos à sociedade para circulação de veículos de passageiros e de carga, bem como de pedestres e ciclistas, tanto nas redes viárias urbana e suburbana, como nas redes rodoviárias interurbanas.

O estágio de nosso desenvolvimento face a necessidades sociais urgentes não tem gerado recursos públicos suficientes para financiar a construção e manutenção de vias públicas e das obras e serviços complementares destinados ao trânsito seguro e eficiente de veículos e pedestres. 

Necessitamos, portanto, com urgência, de arcabouço jurídico-institucional e administrativo-econômico-financeiro que permita a sua concessão ao setor privado para que este assuma esses custos e seja remunerado por tarifa de circulação rodoviária a ser paga pelos usuários. Dessa forma, também se corrige séria distorção no sistema de custos e tarifas de transporte do País vigentes no mercado causada por subvenção pública ao transporte rodoviário que o torna falsamente mais competitivo que os  serviços oferecidos nas demais modalidades cujos custos e tarifas já incorporam os da sua infraestrutura. O argumento de que se pagam impostos, taxas e até seguro obrigatório para se ter e operar um veículo de passageiro ou de carga e, em determinados trechos rodoviários até mesmo pedágio nas rodovias, é válido. Porém, dada a característica de não corresponderem à política que aqui se recomenda, qual seja a de cobrirem a parcela do custo corretamente calculado para categorias distintas de veículos e de uso da infraestrutura, gera situações absurdas. Exemplo maior disso é que o Imposto Territorial Urbano – IPTU seja utilizado, em grande parte, para cobrir os custos do trânsito rodoviário relativos à infraestrutura viária e obras e serviços a ela associados, reforçando a injustiça econômica imposta aos que andam a pé e circulam pouco de automóvel; imagine-se qual seria o valor do IPTU se também a prefeitura devesse arcar com os custos de oferta gratuita de eletricidade, de telefonia, de água e esgotos, bastando o cidadão comprar a geladeira, o telefone, o chuveiro e pagar os custos de sua instalação, como se faz com o carro.

No Brasil, não se tem acompanhado o desenvolvimento de novas técnicas de cálculo de custos rodoviários e métodos de sua correta cobrança dos diferentes usuários. No custo do serviço prestado ao carro particular  devem entrar o da construção, manutenção e recuperação periódica do pavimento das vias e das obras acessórias, como também o da operação do trânsito, como sinalização, fiscalização, resgates de veículos e cargas, e de passageiros feridos e mortos em acidentes, além da supervisão do sistema para garantir a segurança e o conforto dos usuários. Necessita-se de pesquisas de como se calcularem distâncias percorridas, pesos e volumes das diferentes categorias de veículos, fatores importantes dos custos para serem somados aos de sua operação privada.

Pergunta-se se o uso do GPS ou identificadores terrestres terão condições de aferir entre milhões de veículos em trânsito, a distância percorrida individualmente, em diferentes percursos utilizados por cada um deles? Qual o custo desse sistema e, se viável, qual seriam as tarifas por quilometro a serem cobradas dos diferentes tipos de veículos em circulação? Somente estudos e pesquisas poderão responder essas perguntas. E, finalmente, como se poderia testar o sistema concebido em projeto piloto em cidade pequena ou em área restrita de cidade grande?  

Apesar de sua importância, estamos longe de ter uma apropriação dos custos incorridos e não pagos pelos veículos automotores usuários das vias públicas. Não obstante, é necessário que tenhamos um sistema de tarifação de trânsito de veículos automotores que incorpore, também, os custos das obras e serviços que lhes possibilitam circular com liberdade e segurança em nossas vias públicas, sejam elas urbanas ou interurbanas. Trata-se de medida que melhora a eficiência do sistema produtivo ao permitir que a demanda e oferta de infraestrutura para o trânsito se ajustem diretamente via mercado, como já acontece com eletricidade, água , telefonia e outros serviços públicos. O atual sistema de financiamento público dessa infraestrutura não atende o mínimo esperado de racionalidade econômica e justiça social que deveriam nortear as ações das três esferas de governo que utilizam recursos de impostos, inclusive de imposto sobre a renda, para atender necessidades específicas de trânsito rodoviário constituídas pelo movimento de cargas e pessoas, sejam elas geradas nas etapas de investimento, importação, produção e de distribuição, sejam elas nas etapas de consumo  e de exportação. É necessário que se tenha claro o conceito de que a infraestrutura e os investimentos e serviços dela decorrentes visando garantir trânsito rodoviário eficiente e seguro é parte do sistema produtivo, que em democracias como a nossa se organizam e são operados livremente por meio dos estímulos de mercado em que a oferta e demanda interagem continuamente em busca de equilíbrio. Dificilmente, haverá estrangulamentos se a economia de mercado funcionar com razoável liberdade e nível de competição.

O Brasil em passado não muito distante impôs à população sérias limitações de acesso a serviços públicos em que o governo se apresentava como único fornecedor. A telefonia, entre outros, obrigava a população a comprar debêntures e posteriormente ações das empresas públicas com o objetivo de conseguir a instalação de um telefone. A distorção imposta ao usuário de telefones estimulou, inclusive, investimentos de poupadores que compravam linhas telefônicas e as alugavam aos usuários por mensalidades que lhes garantiam rentabilidade superior à poupança ou outras aplicações financeiras no mercado. Nos investimentos em infraestrutura rodoviária desenvolveu-se um sistema de financiamento baseado no consumo de  combustíveis e derivados de petróleo sobre o qual incidia o Imposto Único de Combustíveis e Derivados de Petróleo com rateio entre a União, Estados e Municípios conforme porcentagens definidas segundo certas variáveis  como frota de veículo, população e outras. Na segunda metade da década dos 60 e na metade da década dos 70 realizou-se no Brasil o maior estudo sobre o sistema de transportes do País cujo desenvolvimento e operação eram financeira e economicamente caóticos naquela época. Enquanto havia programas de asfaltamento distribuídos pelo Estado de Minas Gerais para garantir acesso a estâncias hidrominerais, no norte do Paraná, onde acontecia uma explosão de atividades agrícolas em que se destacava a produção de café, os motoristas dirigiam seus caminhões com lenços cobrindo a boca e o nariz, tal era a quantidade de poeira vermelha aderente gerada pelo trânsito intenso.

Os serviços públicos cuja prestação pode ser quantificada por sistema de aferição razoavelmente individualizado a ponto de permitir que se fixem preços ou tarifas unitárias, tendem a ser privatizados com sucesso, desde que se mantenha, porém, uma vigilância que evite cartéis e monopólios, destruidores do mercado competitivo. Os serviços de transportes estão rapidamente se integrando no mercado, como demonstram as empresas aéreas e os aeroportos, portos, ferrovias, hidrovias, infraestrutura rodoviária com elevado volume de trânsito por meio de concessões. Restam as rodovias com baixo volume de trânsito e, principalmente, infraestrutura rodoviária urbana.
                                                     São Paulo, 19/10/2016


*Corresponde ao item 49 das Medidas Prioritárias para Proteção dos Pedestres- recomendadas pela Associação Brasileira de Pedestres- ABRASPE  

Wednesday, October 05, 2016

Limite de Velocidade nas Vias Marginais

 Votei em Dória por ser um empresário escolhido pelo PSDB para ser seu candidato a Prefeito da Cidade de São Paulo. A razão disso é que penso ser mais fácil um bom empresário se tornar um bom político do que um mau político se tornar bom. Isso não quer dizer que a Cidade de São Paulo deva ser administrada como uma empresa de responsabilidade limitada O administrador profissional eleito pelos acionistas majoritários para dirigir uma grande empresa aberta com ações na bolsa, está mais bem preparado que o dono de empresa bem sucedido em seu próprio negócio, viciado em decisões monocráticas. Aquele presta contas a terceiros e este a si mesmo. Aquele jamais se expõe na empresa, ou fora dela, tomando decisões apressadas em áreas técnicas em que existem profissionais capacitados que nela trabalham sem antes conversar com eles e pedir-lhes que lhe expliquem as razões de manterem certos critérios ou rotinas que ele pensa mudar. E, mesmo assim, solicita ao Diretor ao qual a área técnica se subordina para pedir-lhe essas explicações para somente depois submeter à Diretoria Executiva para aprovação. Se há risco de resultado negativo, ainda que a probabilidade de ocorrer seja pequena, o assunto vai ao Conselho de Administração para simples informação. Nele sempre poderá surgir uma voz de cautela.

Assustei-me pelo fato do candidato Dória, recém eleito e a ser empossado em breve,  antecipar sua decisão de aumentar a velocidade dos veículos nas Avenidas Marginais, como se isso fosse de urgência e de grande importância para a população da Cidade e não um assunto delicado do ponto de vista das características técnicas das próprias vias marginais e do trânsito que ali ocorre. Garantir a segurança de nossas vidas ao transitar nas marginais é da responsabilidade da entidade com jurisdição sobre a via, como determina o Código de Trânsito Brasileiro:                                       Art.1º.-  §3°...respondem no âmbito das respectivas competências objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erros na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.

Em outras palavras, a entidade com jurisdição sobre as vias marginais terá de provar que eventual acidente e morte que ali venha a acontecer diante de denúncia de cidadão que atribua o dano sofrido à falha da citada entidade, ela terá de provar que não ocorreu nenhuma das indicadas no Parágrafo Terceiro acima citado. Em suma, o ônus de apresentar provas de que o trânsito no trecho em que ocorreu a morte ou acidente é seguro pertence ao governo e não ao usuário que o declarou inseguro.

Concluindo esta nota, penso que teria sido mais apropriado e prudente que nosso novo Prefeito eleito deixasse este assunto para ser resolvido pelo Secretário dos Transportes ao qual o DSV e a Companhia de Engenharia de Tráfego se subordinam. Ainda é tempo!                                                                                  

                                   São Paulo, 4 de Outubro de 2.016 

Monday, September 19, 2016

ALTERNATIVA AO CONGELAMENTO DE GASTOS

                       
 Ao invés de manter os gastos do governo estáveis em termos reais, que Bresser-Pereira chama de congelamento em seu artigo, com isso reduzindo sua participação no total do PIB quando ele cresce e aumentando quando ele cai, como propõe Meirelles,  o ilustre professor emérito da FGV sugere que os gastos do governo sejam uma porcentagem fixa do PIB,usando como parâmetro as porcentagens verificadas nos dois últimos anos” (sic)!   Seria interessante um exemplo numérico dessa alternativa em confronto com a proposta feita pelo Ministro Meirelles na conjuntura em que estamos vivendo. Até lá, sua alternativa não passa de simples opinião sem consequências práticas, salvo a de fornecer munição para manifestações políticas de leigos, sedentos de novidades para explicar a derrubada de Dilma. Estranhamente, é isso que ele faz no artigo ao abordar somente no final a alternativa que deu título a seu texto. Ao contrário, já no início  Bresser-Pereira afirma com todas as letras que foram três grupos de atores os responsáveis pela saída de Dilma:  os economistas e os partidos políticos liberais, associados aos oportunistas do PMDB. "Uma Ponte para o Futuro" de Temer uniu-os nessa empreitada,  completa Bresser-Pereira. Em suma, seu artigo não trata de economia política, tampouco de política econômica, mas de economia politizada temperada com política economizada. Para não repetir o que a população cansou de ouvir que houve golpe contra Dilma, ele afirma que interesses liberais e oportunismo político derrubaram DILMA.   

Nota: Artigo Publicado na Folha de São Paulo - OPINIÃO - Dia 16/09/16

Tuesday, June 07, 2016

INFINITO


O infinito existe porque acreditamos que ele existe. Em outras palavras, ele não é passível de verificação ou medição porque, então, deixaria de ser infinito. 

Ao indagar ilustre advogado sobre o prazo de julgamento do juiz sobre recurso que ele apresentou em processo de meu interesse, a resposta tem sido sempre a mesma:- não tem prazo. Respondo-lhe, então: -o prazo pode ser infinito? Sua resposta é imediata: - não é infinito, ele vai julgar-. Insisto, ainda: -se ele vai julgar algum dia, há um prazo incerto, porém provável. Qual seria o prazo provável? - A resposta do advogado é rápida e certeira: - não tem prazo provável.

Despeço-me, respeitosamente, encerrando um diálogo que não levou a nada. O prazo não é infinito, graças a Deus! O processo será julgado, porém em prazo imprevisível. Nessas condições posso afirmar com toda segurança que não será infinito como conceito filosófico, mas poderá sê-lo para mim. Afinal, nossas vidas são limitadas no tempo e o meu infinito se vai para sempre comigo.

Conclusão: a justiça brasileira precisa de ajuda urgente para melhor servir os mortais que dela dependem. 

Monday, May 30, 2016

Cumpra seu Dever de Eleitor

Nota de Esclarecimento

Meu caros amigos, e eventuais leitores deste nosso BLOG: enviei a carta abaixo a um Deputado Federal eleito em que votei nas últimas eleições. Escreverei em breve ao Senador que também ajudei a eleger. 

Faço isso, porque estou cônscio de que a democracia exige nossa permanente atenção sobre como estão funcionando nossas instituições, principalmente no concernente à atuação de nossos representantes periodicamente eleitos para legislarem e para garantirem o respeito a nossas leis e à Constituição. Além disso, para opinar sobre como estão agindo no concernente à proposição de novas leis que nos garantam o respeito à liberdade e sejam favoráveis ao desenvolvimento social e econômico de nosso País seguindo padrões de sustentabilidade a longo prazo. 

Neste momento crítico em que vivemos no Brasil em ambiente escancarado de corrupção jamais imaginado nas mais altos níveis do setor público, envolvendo todas as esferas de governos, particularmente, mas não exclusivamente, nos poderes Executivo e Legislativo Federais,  não podemos nos calar! 

Espero que o nobre leitor sinta-se mais do que um simples grão de areia de pouca expressão e dispensável de se manifestar sobre assunto que está levando nosso País à desagregação e a nós cidadãos ao sofrimento moral e físico.

Por favor, manifeste-se juntando-se a familiares e amigos contra a corrupção que nos assola e nos impede de viver em paz e com trabalho honesto e digno. A nossa saúde e sobrevivência estão sendo ameaçadas e afetam nosso próprio equilíbrio mental diante de um futuro incerto e cada vez mais devastador. Antes que surjam soluções que nos tragam mais frustrações e sofrimento, despertemos os nossos representantes de bem para que ajam; e o façam com a coragem e o desassombro demonstrados pelo Juiz Moro. 

E nós, nunca mais votemos em alguém  que não nos demonstre por meio de seu passado força de caráter e honestidade em seus propósitos. A mentira, o orgulho, a arrogância, a mania de grandeza de futuros Salvadores da Pátria contidas no caráter de muitos políticos corruptos devem ser contrastadas com a verdade, a modéstia, o trabalho eficiente, honesto e competente de nossos trabalhadores. E são essas últimas que devem estar presentes no caráter de nossos futuros candidatos a ser eleitos por nós. 

Afirmar que todos os políticos são corruptos e votar em qualquer um, ou escolher um deles porque lhe prometeu algo ou seja seu conhecido a quem possa recorrer para pedir favor, ou pior ainda, porque fala e promete mundos e fundos, é uma atitude clara e inegável que estará vendendo seu voto, mesmo que não tenha recebido uma moeda sequer.  

Um simples abraço de simpatia ou aceno em  comício a um político corrupto é o sinal verde do eleitor com falta de consciência e de caráter; é seu voto de simpatia que antecede seu voto na urna para que ele se eleja e nos atropele. Ainda que esse eleitor não saiba ele é, de fato, um agente corruptor. 

A  Carta Enviada 

                                                 São Paulo, 23 de Maio de 2.016
Prezado Deputado.......

Na qualidade de seu eleitor e defensor fiel e renitente do Estado Democrático de Direito, juntamente com parentes e amigos, confessamos apresentar sinais de fadiga, diante da contínua e insuspeitável manifestação popular de que “o Brasil não tem jeito porque todos os políticos são corruptos”.

O deputado Eduardo Cunha, e sua quadrilha, têm alimentado essa opinião acachapante sobre os políticos brasileiros ao desafiar com seus desmandos os próprios colegas deputados, a opinião pública, o judiciário e demais instituições democráticas públicas e particulares que buscam tornar nosso país uma nação civilizada e próspera. Seu exemplo estimula o cinismo e o atrevimento de políticos em todas as esferas do legislativo a praticar atos de corrupção e, posteriormente, utilizar-se de meios legais e ilegais visando a encobri-los ou, pelo menos, para evitar ou retardar sua condenação. O conjunto de leis e regulamentos, normalmente aplicados de forma permissiva na prática, revela sua ineficácia em afastar do Congresso Nacional deputados e senadores corruptos com privilégio de julgamento na Suprema Corte.

Felizmente, o Brasil, ao aderir à Convenção das Nações Unidas de Combate à Corrupção, obrigou-se a utilizar leis internas de delação premiada (Art. 37). A lei já existente destinada a crimes hediondos, em que se prevê a delação premiada, foi aplicada a casos de corrupção julgados pelo Juiz Moro de Curitiba. Ele aplicou-a com desassombro e competência para desvendar o sistema de corrupção engendrado no mais elevado nível dos Poderes Executivo e Legislativo Federais, em operação conhecida popularmente como Operação Lava Jato, envolvendo diretores e presidentes de grandes empresas empreiteiras e políticos membros do Congresso e dos mais altos cargos do Poder Executivo. Diante do assustador nível de corrupção revelado pelo Juiz Moro, a Suprema Corte aprovou os procedimentos adotados por ele nas investigações e condenações realizadas, não obstante manifestações contrárias de renomados advogados e juristas. Resta agora a nossos representantes que se mobilizem para atender ao desejo de seus eleitores de que se elimine a corrupção do Congresso Nacional e de nosso meio político.

Duas perguntas fazemos à Va. Exa., Deputado .......

Primeira, o que pode ser feito no Congresso Nacional para evitar a formação de quadrilhas de representantes do povo e empresários que tripudiam sobre os princípios éticos que deveriam nortear suas ações junto ao setor público, seja por alterações necessárias em nossas leis e regulamentos, seja por sua aplicação rigorosa e exemplar aos políticos, executivos e empresas envolvidos em corrupção.

Segunda, se nossos representantes honestos e ciosos de suas responsabilidades conseguirão se organizar e atuar de forma suprapartidária, com ética e eficiência, para eliminar de seu meio aqueles que pensam e agem no sentido de burlar leis e regulamentos em seu benefício próprio visando ampliar seu poder e patrimônio.

O que vimos ao vivo na televisão foi o deputado Eduardo Cunha, em julgamento por falta de ética, interferindo e ditando regras aos membros de sua quadrilha, cuidadosamente instalada na própria Comissão que deveria julgá-lo com isenção e objetividade. E agora, após intervenção do Poder Judiciário que o afastou do cargo de Presidente da Câmara e de sua presença no parlamento, afirmando que voltará a ocupar seu Gabinete. 

Enquanto não for cassado seu mandato, fora ou dentro do parlamento, seguramente o deputado Eduardo Cunha vai continuar perturbando o ambiente político brasileiro como é de seu feitio.  Esperamos, também, que o respeito à ética parlamentar não se limite a ele.                   

Certos de contarmos com sua preciosa atenção a esta nossa carta, aproveitamos a oportunidade para cumprimentá-lo pelo seu trabalho eficiente e honesto que vem realizando como nosso representante na Câmara de Deputados. 
                                             
                                               FIM.                                                                                                                                                           

                                                                                          

Monday, March 28, 2016

O PRÓXIMO PASSO

                                     O PRÓXIMO PASSO                
                                                                                              E. J. Daros
O próximo passo, após o impedimento de Dilma, é irmos todos às ruas novamente e exigirmos uma Assembleia Nacional Constituinte para modernizar nosso sistema político. E que seja constituída por notórios cidadãos egressos dos mais altos cargos dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo cujos currículos reúnam conhecimento, experiência e histórico de bom caráter (ficha Limpa). A lista inicial reuniria todos os cidadãos de bem que ocuparam os segundos escalões dos governos Federal, Estadual e Municipais (estes, somente da maior cidade das Metrópoles), em um determinado ano de cada um dos governos de Sarney, Itamar, Fernando Henrique e Lula, formando quatro grupos de representantes federais, estaduais e municipais. O ano seria escolhido pelo respectivo presidente ou por sorteio. Os Estados e Municípios utilizariam esses mesmos anos para suas listagens. Completada a listagem do País, ela seria submetida ao voto popular em cada Estado para seus eleitores escolherem seus representantes cujo número seria função da porcentagem deles no total do País.

Por exemplo, usando números hipotéticos:
Admita-se que, seguindo o critério inicial, chegue-se a 5.000 candidatos que aceitariam compor a Assembleia Nacional Constituinte. E que ela devesse ter somente 500 constituintes escolhidos diretamente pelo povo entre os 5.000 candidatos, ou seja, 10% do total. E que esses 10% seriam escolhidos por 100 milhões de eleitores distribuídos pelos 28 Estados e o Distrito Federal.

A mesmas proporções de eleitores de cada estado e do distrito federal seriam aplicadas sobre os 10%. Por exemplo, se o número de eleitores em certo Estado fosse de 15 milhões, isto é, 15% dos 100 milhões, sua lista deveria corresponder a um máximo de 1,5% dos 5.000 candidatos, ou seja, os 75 candidatos mais votados no Estado seriam seus representantes na Assembleia Nacional Constituinte. E se outro Estado possuísse  4% de eleitores, somente indicaria 20 delegados para representá-lo.

Finalmente, para que não se contamine a Assembleia Constituinte é fundamental que nenhum dos atuais políticos atuantes faça parte dela. Além disso, os que aceitarem participar não poderão exercer qualquer atividade política, posteriormente, pelo menos na próxima eleição.

Além disso, deve-se assegurar que o melhor que se dispõe em conhecimento e experiência seja mobilizado para tão importante trabalho. Para isso a Assembleia Nacional Constituinte deve dispor de orçamento para contratar serviços profissionais de consultores no país e no exterior. Quanto aos membros da Assembleia Nacional Constituinte deve-se-lhes assegurar um prazo limite para concluir seus trabalhos. A gestão financeira e administrativa da Assembleia Nacional Constituinte deve estar adequadamente equipada por pessoal qualificado para controlar o uso dos recursos que lhe forem destinados e, especialmente, os prazos estabelecidos na Programação.

A Assembleia Nacional Constituinte deveria se subordinar ao Poder Judiciário, dadas as condições e circunstâncias em que o Brasil se encontra hoje. Espero que a sugestão acima nos desvencilhe do atual sistema político altamente contaminado a ponto de por em risco todas as conquistas já alcanças até o momento.

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28/03/2016